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Saiba Como Preencher Declaração Trimestral IVA!

A Declaração Trimestral de IVA é uma obrigação fiscal para os trabalhadores independentes em Portugal que estão sujeitos à entrega deste imposto ao Estado.

Neste artigo, vamos explicar passo a passo como preencher esta declaração, garantindo que você está em conformidade com as regulamentações fiscais.

Lembre-se de que a entrega da Declaração Trimestral de IVA pode variar dependendo do volume de negócios, mas estamos aqui para orientá-lo através do processo.

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O que é a Declaração Trimestral de IVA?

A Declaração Trimestral de IVA é um documento legal que resume as operações comerciais realizadas durante um trimestre específico. E

sta obrigação fiscal é aplicável aos trabalhadores independentes em Portugal que tenham um volume de negócios anual superior a 13.500€. No entanto, algumas situações estão isentas dessa obrigação, como:

A entrega desta declaração é feita online, através do Portal das Finanças, conforme estipulado no Código do IVA.

Prazos de Entrega e Pagamento

Os prazos para entrega da Declaração Trimestral de IVA podem variar com base no volume de negócios do contribuinte. Aqui estão os detalhes:

Regime Trimestral:

Para um volume de negócios inferior a 650 mil euros, o regime para a entrega periódica é trimestral. Isso significa que a declaração deve ser apresentada a cada três meses.

  • Prazo de Entrega: Até ao dia 20 do segundo mês seguinte ao trimestre em questão (por exemplo, até 20 de maio para o primeiro trimestre do ano).
  • Prazo de Pagamento: O pagamento deve ser efetuado até ao dia 25 do mesmo mês.

Regime Mensal:

Se o volume de negócios for igual ou superior a 650 mil euros, a declaração periódica deve ser entregue mensalmente.

  • Prazo de Entrega: Até ao dia 20 do segundo mês seguinte ao mês a que se referem as operações (por exemplo, até 20 de fevereiro para as operações de dezembro).
  • Prazo de Pagamento: O pagamento deve ser efetuado até ao dia 25 do mesmo mês.

Ler Também: Trabalho Independente IRS: O Que Deve Saber

Declaração/Pagamento Fora de Prazo

Entregar a declaração fora dos prazos estipulados pode resultar em penalizações financeiras. As multas variam dependendo da situação:

  • Multa por Atraso Negligente (até 90 dias):
    • Pessoa Singular: 15% a 50% do imposto em falta (limite máximo de 22.500 euros).
    • Pessoa Coletiva: 30% a 100% do imposto em falta (limite máximo de 45.000 euros).
  • Multa por Atraso Culposo (superior a 90 dias):
    • Pessoa Singular: 100% a 200% do imposto em falta (limite máximo de 82.000 euros).
    • Pessoa Coletiva: 200% a 400% do imposto em falta (limite máximo de 165.000 euros).

Além das multas, podem ser aplicados juros compensatórios e juros de mora, de acordo com as taxas em vigor.

Como Preencher a Declaração Trimestral de IVA Passo a Passo

Agora, vamos orientá-lo através do processo de preenchimento da Declaração Trimestral de IVA em quatro passos simples:

Passo 1: Início

preenchimento da Declaração Trimestral: clicar em cidadaes
preenchimento da Declaração Trimestral: clicar em Serviços
  • Procure por “IVA” > “Declaração Periódica do IVA” > “Entregar Declaração“.
Preencher Declaração Trimestral IVA: PROCURAR POR Declaração Periódica do IVA
  • Autentique-se no portal.

No primeiro passo, forneça as informações do sujeito passivo, incluindo o Número de Identificação Fiscal (NIF) ou de pessoa coletiva, a localização da sede e se realizou operações em espaços fiscais diferentes.

Indique também o ano e o período da declaração.

Se não realizou vendas ou prestação de serviços durante o período, indique essa informação e, se aplicável, mencione o excesso de imposto a reportar do período anterior.

Passo 2: Apuramento

Neste passo, você irá apurar o valor do imposto relacionado ao período da declaração.

  • Responda às três perguntas iniciais:
    • Tem operações em que liquidou e/ou autoliquidou imposto?
    • Tem operações em que não liquidou imposto?
    • Tem imposto dedutível e/ou regularizações?

Dependendo das respostas, preencha os campos correspondentes, incluindo transmissões de bens, aquisições intracomunitárias, imposto dedutível e regularizações.

Preencher Declaração Trimestral IVA: Perguntas a Responder

Passo 3: Desenvolvimento

Este passo é aplicável apenas a casos específicos e não se aplica à maioria das atividades dos trabalhadores independentes.

Pule este passo, a menos que esteja envolvido em situações especiais que requerem a reversão do sujeito passivo.

Preencher Declaração Trimestral IVA: Casos Especiais

Passo 4: Entregar

Após preencher os passos anteriores, a sua declaração está pronta para ser entregue. Clique no botão “Entregar” no canto superior direito da página para enviar a declaração às Finanças.

Como Pagar o IVA?

Após o preenchimento e entrega da declaração, é hora de efetuar o pagamento do IVA devido. Você pode optar por pagar imediatamente usando o MB WAY, inserindo o número de telemóvel associado à sua conta MB WAY.

Se preferir outro método de pagamento, pode obter um documento de pagamento no Portal das Finanças.

As opções de pagamento incluem tesourarias das repartições de finanças, Multibanco, CTT (em cheque ou numerário) e serviço de homebanking. Certifique-se de selecionar a opção correta, como “Pagamentos ao Estado”, ao efetuar o pagamento.

Lembre-se de guardar todos os documentos e registos relacionados com a Declaração Trimestral de IVA, pois podem ser solicitados para auditoria fiscal.

Conclusão

O preenchimento da Declaração Trimestral de IVA é uma parte essencial das obrigações fiscais para trabalhadores independentes em Portugal.

Seguindo os passos acima e cumprindo os prazos, você estará em conformidade com as regulamentações fiscais e evitará multas e penalizações.

Lembre-se de que é aconselhável consultar um profissional de contabilidade ou fiscalidade para garantir o correto preenchimento da declaração, especialmente se estiver envolvido em atividades comerciais complexas.

Ainda Tem Dúvidas?

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Quem está obrigado a apresentar a Declaração Trimestral de IVA em Portugal?

Todos os trabalhadores independentes em Portugal com um volume de negócios anual superior a 13.500€ estão obrigados a apresentar a Declaração Trimestral de IVA. No entanto, algumas atividades podem estar isentas dessa obrigação, conforme especificado no Código do IVA.

Qual é a diferença entre o regime trimestral e o regime mensal para a entrega da Declaração Trimestral de IVA?

O regime trimestral aplica-se a contribuintes com um volume de negócios inferior a 650 mil euros, e a declaração deve ser entregue a cada três meses. Já o regime mensal é obrigatório para contribuintes com um volume de negócios igual ou superior a 650 mil euros, e a declaração deve ser entregue mensalmente.

O que acontece se não cumprir os prazos de entrega da Declaração Trimestral de IVA?

O não cumprimento dos prazos de entrega pode resultar em penalizações financeiras. As multas variam dependendo do atraso e podem incluir multas por atraso negligente ou culposo, juros compensatórios e juros de mora. É essencial respeitar os prazos para evitar penalizações.

Como posso efetuar o pagamento do IVA após preencher a Declaração Trimestral?

Após preencher a declaração, o pagamento do IVA devido pode ser efetuado de várias formas, incluindo MB WAY, tesourarias das repartições de finanças, Multibanco, CTT (em cheque ou numerário) e serviço de homebanking. Certifique-se de selecionar a opção correta, como “Pagamentos ao Estado,” ao efetuar o pagamento. Também é possível obter um documento de pagamento no Portal das Finanças para facilitar o processo de pagamento.

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