O Imposto Único de Circulação (IUC) é um tributo anual aplicado a veículos registados em Portugal, substituindo impostos anteriores como o Imposto Municipal sobre Veículos, Imposto de Circulação e Imposto de Camionagem. Diferentemente de seus predecessores, o IUC incide sobre a propriedade do veículo, independentemente do seu uso efetivo.
Alterações Importantes:
- Abolição do Dístico (“Selo do Carro”): O IUC não requer mais um dístico no veículo. O recibo de pagamento funciona como prova de liquidação, devendo ser mantido com a documentação do veículo.
- Prazo de Pagamento Individualizado: O pagamento do IUC passa a ser efetuado no mês de aniversário da matrícula do veículo, distribuindo-se ao longo do ano, exceto para embarcações e aeronaves.
- Categoria de Veículos Sujeitos ao Imposto: Proprietários, locatários financeiros e adquirentes com Reserva de Propriedade são obrigados ao pagamento. O pagamento para veículos das categorias A, B, C, D e E é devido até ao cancelamento da matrícula após o abate do veículo.
Tabelas e Exemplos Práticos:
Tabela A – Veículos matriculados até 30 de junho de 2007
Combustível | Cilindrada (cc) | Imposto Anual (euros) |
---|---|---|
Gasolina | Até 1.000 | 19,34 |
Gasolina | 1.000 – 1.300 | 38,82 |
Gasolina | 1.300 – 1.750 | 60,64 |
Gasolina | Mais de 3.500 | 497,79 |
Adicional Gasóleo (Tabela A):
Cilindrada (cc) | Taxa Adicional (euros) |
---|---|
Até 1.500 | 3,14 |
Mais de 3.000 | 25,01 |
Tabela B – Veículos matriculados a partir de 1 de julho de 2007
Cilindrada (cc) | Taxas (euros) |
---|---|
Até 1.250 | 30,87 |
Mais de 2.500 | 423,55 |
Taxas Adicionais para CO2 (Tabela B):
CO2 (g/km) | Taxas (euros) |
---|---|
Mais de 250 | 61,94 |
Coeficientes por Ano de Aquisição (Tabela B):
Ano de Aquisição | Coeficiente |
---|---|
2007 | 1 |
2010 e seguintes | 1,15 |
Tabela C – Automóveis de mercadorias e mistos >2500kg
Consultar a tabela específica para valores.
Tabela D – Automóveis de mercadorias e mistos <2500kg
Consultar a tabela específica para valores.
Tabela E – Motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos
Cilindrada (cc) | Taxa Anual (euros) |
---|---|
Até 250 | 6,02 |
Mais de 750 | 134,26 |
Tabela F – Embarcações de Recreio
Potência Motriz (kW) | Taxa (euros) |
---|---|
Igual ou superior a 20 | 2,87 |
Tabela G – Aeronaves
Peso (kg) | Taxa (euros) |
---|---|
Até 13.319 | 0,73 |
Isenções do IUC:
- Pessoas com Deficiência: Grau de incapacidade igual ou superior a 60%, com limites de emissão de CO2 específicos.
- Instituições de Solidariedade Social: Requer reconhecimento no serviço de finanças.
- Veículos de Entidades Públicas: Administração central, regional, local, forças militares, segurança, bombeiros, etc.
- Veículos com mais de 30 anos: Uso ocasional e deslocações anuais inferiores a 500 km.
- Veículos Não Motorizados, Elétricos ou a Energias Renováveis: Isentos de IUC.
- Ambulâncias, Veículos Funerários e Tratores Agrícolas: Isentos.
Lembre-se de que o pagamento deve ser efetuado através da página da Autoridade Tributária ou em qualquer Serviço de Finanças, sendo obrigatório o uso da internet para pessoas coletivas. Guarde sempre o comprovativo de pagamento com a documentação do veículo. Em casos de isenção, consulte as condições específicas no código do IUC.
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