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Imposto Único de Circulação (IUC) em Portugal: Guia Completo para 2024

IUC

O Imposto Único de Circulação (IUC) é um tributo anual aplicado a veículos registados em Portugal, substituindo impostos anteriores como o Imposto Municipal sobre Veículos, Imposto de Circulação e Imposto de Camionagem. Diferentemente de seus predecessores, o IUC incide sobre a propriedade do veículo, independentemente do seu uso efetivo.

Alterações Importantes:

  1. Abolição do Dístico (“Selo do Carro”): O IUC não requer mais um dístico no veículo. O recibo de pagamento funciona como prova de liquidação, devendo ser mantido com a documentação do veículo.
  2. Prazo de Pagamento Individualizado: O pagamento do IUC passa a ser efetuado no mês de aniversário da matrícula do veículo, distribuindo-se ao longo do ano, exceto para embarcações e aeronaves.
  3. Categoria de Veículos Sujeitos ao Imposto: Proprietários, locatários financeiros e adquirentes com Reserva de Propriedade são obrigados ao pagamento. O pagamento para veículos das categorias A, B, C, D e E é devido até ao cancelamento da matrícula após o abate do veículo.

Tabelas e Exemplos Práticos:

Tabela A – Veículos matriculados até 30 de junho de 2007

CombustívelCilindrada (cc)Imposto Anual (euros)
GasolinaAté 1.00019,34
Gasolina1.000 – 1.30038,82
Gasolina1.300 – 1.75060,64
GasolinaMais de 3.500497,79

Adicional Gasóleo (Tabela A):

Cilindrada (cc)Taxa Adicional (euros)
Até 1.5003,14
Mais de 3.00025,01

Tabela B – Veículos matriculados a partir de 1 de julho de 2007

Cilindrada (cc)Taxas (euros)
Até 1.25030,87
Mais de 2.500423,55

Taxas Adicionais para CO2 (Tabela B):

CO2 (g/km)Taxas (euros)
Mais de 25061,94

Coeficientes por Ano de Aquisição (Tabela B):

Ano de AquisiçãoCoeficiente
20071
2010 e seguintes1,15

Tabela C – Automóveis de mercadorias e mistos >2500kg

Consultar a tabela específica para valores.

Tabela D – Automóveis de mercadorias e mistos <2500kg

Consultar a tabela específica para valores.

Tabela E – Motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos

Cilindrada (cc)Taxa Anual (euros)
Até 2506,02
Mais de 750134,26

Tabela F – Embarcações de Recreio

Potência Motriz (kW)Taxa (euros)
Igual ou superior a 202,87

Tabela G – Aeronaves

Peso (kg)Taxa (euros)
Até 13.3190,73

Isenções do IUC:

  • Pessoas com Deficiência: Grau de incapacidade igual ou superior a 60%, com limites de emissão de CO2 específicos.
  • Instituições de Solidariedade Social: Requer reconhecimento no serviço de finanças.
  • Veículos de Entidades Públicas: Administração central, regional, local, forças militares, segurança, bombeiros, etc.
  • Veículos com mais de 30 anos: Uso ocasional e deslocações anuais inferiores a 500 km.
  • Veículos Não Motorizados, Elétricos ou a Energias Renováveis: Isentos de IUC.
  • Ambulâncias, Veículos Funerários e Tratores Agrícolas: Isentos.

Lembre-se de que o pagamento deve ser efetuado através da página da Autoridade Tributária ou em qualquer Serviço de Finanças, sendo obrigatório o uso da internet para pessoas coletivas. Guarde sempre o comprovativo de pagamento com a documentação do veículo. Em casos de isenção, consulte as condições específicas no código do IUC.

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