Avançar para o conteúdo

Isenção de IVA: Simplificação do Artigo 9.º e Artigo 53.º do CIVA

O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) é um imposto aplicado em Portugal e na maioria dos países da União Europeia que incide sobre o valor acrescentado de bens e serviços em cada fase do processo de produção e distribuição.

No entanto, existem casos de isenção de IVA em que os contribuintes estão dispensados de pagar este imposto. Um dos regimes de isenção é o previsto no Artigo 53.º do Código do CIVA, que se destina a trabalhadores independentes com um volume de negócios anual abaixo de um determinado limite e que não exercem atividades específicas.

Neste artigo, vamos explorar as condições e limites do regime de isenção de IVA ao abrigo do Artigo 53.º e também analisar outros motivos de isenção previstos no CIVA.

Isenção de IVA: Artigo 53º e 9º

Em Portugal existem casos de isenção de IVA em que os contribuintes estão dispensados de pagar este imposto.

Um desses regimes de isenção é o previsto no Artigo 53.º do Código do CIVA, que estabelece um regime especial de isenção para trabalhadores independentes com um volume anual de serviços prestados inferior a 13.500 euros, sem contabilidade organizada (IRS ou IRC), sem atividades de importação ou exportação e sem exercer as atividades mencionadas no anexo E do Código do IVA.

Por outro lado, o Artigo 9.º do Código do CIVA estabelece uma isenção de IVA para determinados profissionais e atividades específicas, tais como médicos, dentistas, enfermeiros, artistas, serviços médicos e sanitários realizados por clínicas e hospitais, serviços de segurança e assistência sociais, entre outros. Os profissionais e atividades contemplados por esta isenção não estão sujeitos à entrega ou dedução de IVA.

Isenção de IVA do Artigo 53.º

O artigo 53.º do Código do CIVA estabelece um regime especial de isenção aplicável às pequenas unidades de produção, comércio ou prestação de serviços que, devido à sua reduzida dimensão, não possuem a estrutura administrativa necessária ao cumprimento das obrigações decorrentes da aplicação do imposto às suas operações.

Para beneficiar da isenção de IVA prevista no artigo 53.º do Código do IVA, é necessário cumprir certas condições:

  • O volume anual de serviços prestados não pode ultrapassar os 13.500 euros (ou ter esse rendimento bruto no ano anterior);
  • Não é obrigado a ter contabilidade organizada (IRS ou IRC);
  • Não pode realizar atividades de importação ou exportação;
  • Não pode exercer as atividades mencionadas no anexo E do Código do IVA.

Adicionalmente limite de inclusão neste regime especial de isenção aumentou para:

  • 13 500 € em 2023;
  • subirá para 14 500 € em 2024;
  • e fica estabelecido 15 000 € em 2025.

Durante o ano de 2023, apenas podem beneficiar da aplicação do regime especial de isenção os sujeitos passivos que, no ano civil de 2022, tenham atingido um volume de negócios igual ou inferior a 13 500 €.

Isenção de IVA do Artigo 9º

O artigo 9.º do Código do CIVA estabelece uma isenção de IVA para determinados profissionais e atividades específicas. Para se enquadrar nesta isenção, é necessário que o indivíduo exerça uma atividade ou serviço que esteja previsto nesta lista.

Os profissionais e atividades contemplados por esta isenção não estão sujeitos a entrega ou dedução de IVA.

Alguns exemplos de profissionais e atividades isentos incluem:

  • médicos;
  • odontologistas;
  • parteiros;
  • enfermeiros;
  • artistas;
  • serviços médicos e sanitários realizados por clínicas e hospitais;
  • serviços de segurança e assistência sociais;
  • serviços em creches;
  • jardins de infância;
  • lares de idosos;
  • hotéis;
  • parques de campismo;
  • serviços funerários e de cremação;
  • transporte de doentes ou feridos em ambulâncias;
  • atividades de empresas públicas de rádio e televisão, entre outros.

Alteração do Regime de IVA Depois Da Insenção

O regime de IVA dos trabalhadores independentes pode ser alterado de forma automática ou voluntária. Se um trabalhador ultrapassar os 13.500 euros de faturação anual, é obrigatório mudar para o regime simplificado de IVA.

Para alterar o regime de IVA online, deve seguir os seguintes passos:

  1. Faça login com o número de contribuinte e respetiva senha de acesso;
  2. Clique em Todos os Serviços > Início de Atividade > Entregar declaração;
  3. Clique em Declarações > Alteração de Atividade > Entrega de Declaração de Alteração de Atividade;
  4. Escolha o separador Oper./Op.IVA/Reemb;
  5. Selecione o Regime de Tributação;
  6. Opte ou não pela Periodicidade Mensal;
  7. Clique em Validar > Submeter.

Além disso, é importante saber como preencher a Declaração Periódica de IVA e a Declaração Recapitulativa de IVA.

Outras Formas de Isenção

Profissionais da área da saúde, do espetáculo, atividades de seguro e lotarias e apostas também estão isentos de IVA, assim como empresas que se enquadram em outras áreas como importações, exportações, regimes suspensivos e transmissões de bens para outros estados membros.

Por outro lado, empresas que adquirirem bens ou serviços nas áreas de construção civil, desperdícios, resíduos e sucatas, emissões de gases com efeito de estufa, aquisição de bens em Estados membros, transmissão de bens imóveis e ouro para investimento, terão que autoliquidar o imposto de IVA.

Para se beneficiar da exigibilidade de caixa, a empresa terá que cumprir alguns requisitos, como ter um volume de negócios inferior a 500 mil euros, não exercer atividade isenta ou regime especial de isenção, processar IVA há mais de 12 meses e ter situação tributária regularizada.

Produtores e/ou revendedores de tabaco usufruem de um regime particular de IVA e agências de viagens, organizações de circuitos turísticos, transmissões de bens em segunda mão e venda direta ou em leilão de objetos de arte, coleção e antiguidades podem usufruir do regime da margem de lucro.

Por fim, se uma empresa for um retalhista (pessoa singular), não estiver obrigada a ter contabilidade organizada e tiver um volume de compras inferior a 50 mil euros, não terá direito a dedução. Para mais informações, consulte o Código do IVA.

Conclusão

A isenção de IVA é um benefício fiscal importante para muitos contribuintes em Portugal. O regime de isenção de IVA ao abrigo do Artigo 53.º do CIVA destina-se a trabalhadores independentes com um volume de negócios anual abaixo de um determinado limite e que não exercem atividades específicas.

No entanto, é importante lembrar que, se o trabalhador ultrapassar esse limite, é necessário entregar uma declaração de alterações junto da Autoridade Tributária. Além disso, existem outras razões para estar isento de IVA, como a autoliquidação de IVA, o regime da margem de lucro ou o regime particular do tabaco. É essencial que os contribuintes estejam informados sobre as condições e limites de cada regime de isenção de IVA para evitar problemas fiscais no futuro.

Ainda Tem Dúvidas?

contabilidadesimplificada.pt percebe que nem sempre é fácil perceber todos os contextos.

Por isso, se necessitar da nossa ajuda pode contatar a nossa equipa.

Saiba ainda mais sobre o nosso projeto na nossa página sobre nós.

Quais são as condições para beneficiar da isenção de IVA ao abrigo do Artigo 53.º do Código do CIVA?

É necessário cumprir as seguintes condições: o volume anual de serviços prestados não pode ultrapassar os 13.500 euros, não é obrigado a ter contabilidade organizada, não pode realizar atividades de importação ou exportação e não pode exercer as atividades mencionadas no anexo E do Código do IVA.

Quais são alguns exemplos de profissionais e atividades isentos de IVA ao abrigo do Artigo 9.º do Código do CIVA?

Alguns exemplos incluem médicos, dentistas, enfermeiros, artistas, serviços médicos e sanitários realizados por clínicas e hospitais, serviços de segurança e assistência sociais, entre outros.

O que acontece se um trabalhador ultrapassar o limite anual de serviços prestados para beneficiar da isenção de IVA ao abrigo do Artigo 53.º do Código do CIVA?

Será obrigatório mudar para o regime simplificado de IVA.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *