No complexo cenário fiscal e regulatório que envolve os trabalhadores independentes em Portugal, compreender as regras e os requisitos relacionados ao pagamento de IRS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares) torna-se crucial.
Com constantes mudanças e atualizações nas normas tributárias, este guia visa esclarecer e simplificar o processo, fornecendo informações detalhadas sobre as mais recentes alterações, os limites de isenção de IVA, as implicações do aumento do IAS (Indexante de Apoios Sociais) e outros aspetos importantes que afetam diretamente a vida financeira dos trabalhadores independentes em Portugal.
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Isenção de IVA para Trabalhadores Independentes
No entanto, para beneficiar dessa isenção, os trabalhadores independentes devem cumprir determinadas condições:
- Nos últimos anos, o limite máximo para a isenção de IVA tem vindo a aumentar em Portugal.
- Em 2019, o limite era de 10.000 euros e, em 2022, subiu para 12.500 euros.
- A partir de 1 de janeiro de 2023, a maioria dos trabalhadores independentes beneficia de uma isenção de IVA até 13.500 euros.
Condições para a Isenção de IVA:
Para usufruir da isenção de IVA, o trabalhador independente deve cumprir as seguintes condições:
- Atividade não relacionada com importação ou exportação: Não deve ter uma atividade profissional dedicada à importação ou exportação.
- Não estar no anexo E do Código do IVA: A sua atividade não pode estar prevista no anexo E do Código do IVA (CIVA).
- Não obrigatoriedade de contabilidade organizada: Não pode estar obrigado a ter contabilidade organizada, seja em sede de IRS ou IRC.
- Volume anual dos serviços prestados: O volume anual dos serviços prestados não pode ultrapassar os 13.500 euros. Se, no ano anterior, os rendimentos brutos não atingiram esse valor, o trabalhador passa a beneficiar da isenção deste imposto.
É importante que todos os trabalhadores independentes que desejem beneficiar desta isenção indiquem nas suas faturas e recibos verdes a isenção de IVA ao abrigo do artigo 53.º do CIVA.
Opção de Enquadramento no Regime de IVA:
- Mesmo sendo elegível para a isenção de IVA, o trabalhador independente pode optar por não usufruir dela.
- Nesse caso, terá de cobrar IVA nas suas faturas-recibos e declarar e entregar o valor do IVA ao Estado.
- Contudo, ao cobrar o IVA, o trabalhador pode deduzi-lo das suas despesas de atividade, o que pode ser vantajoso em casos com muitas despesas.
Alterações Futuras:
- Os limites de isenção de IVA estão sujeitos a mudanças. Está prevista a isenção em 2024 até aos 14.500 euros e em 2025 até aos 15.000 euros.
Alargamento do Prazo de Entrega do IVA:
- O prazo de entrega da declaração do IVA em junho será alargado.
- Os trabalhadores independentes terão mais tempo para apresentar a declaração e efetuar o pagamento do imposto do segundo trimestre.
- O prazo passa a ser setembro, com a declaração a ser entregue até 20 de setembro e o pagamento até 25 de setembro de 2023.
Retenção na Fonte de IRS:
- Atualmente, a maioria dos trabalhadores independentes (existem outros escalões!) está sujeita a uma taxa fixa de 25% de retenção na fonte de IRS.
- Há planos de implementar um novo modelo de retenção na fonte adaptado ao rendimento efetivo, mas não há data definida para sua entrada em vigor.
- O limite máximo para a isenção de retenção na fonte de IRS dos trabalhadores independentes permanece nos 12.500 euros.
Mínimo de Existência e Imposto de Rendimento:
- O mínimo de existência do IRS é atualizado e, em 2023, é de 10.640 euros.
- Há planos para mudanças que beneficiarão os trabalhadores independentes.
- O valor do mínimo de existência será atualizado de acordo com a evolução do IAS (Indexante de Apoios Sociais).
Alteração do Valor do IAS:
- O aumento do IAS terá várias implicações para os trabalhadores independentes.
- Afetará a isenção parcial por acumulação de atividades, a fixação do montante máximo de um rendimento superior ao seu no trimestre e o apuramento do rendimento relevante para os trabalhadores independentes com contabilidade organizada.
Base de Incidência Contributiva para Cônjuges e Unidos de Facto:
- Os cônjuges e unidos de facto de trabalhadores independentes têm uma base de incidência contributiva que corresponde a 70% do rendimento relevante do trabalhador independente.
- Há flexibilidade para fixar um rendimento relevante inferior ou superior em certos limites.
Limite Máximo do Subsídio por Cessação de Atividade:
- O limite máximo é de 2,5 vezes o IAS, o que corresponde a 1.201,08 euros.
Lembre-se de que podem ocorrer mais mudanças ao longo de 2023 e que é essencial estar atento aos seus direitos e deveres como trabalhador independente para cumprir todas as obrigações fiscais e contributivas em Portugal.
Conclusão: Trabalhadores Independentes Pagam IRS?
Os trabalhadores independentes em Portugal estão sujeitos ao IRS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares), uma parte fundamental da tributação para esse grupo profissional. Abaixo, exploramos mais detalhadamente essa relação:
Obrigatoriedade do IRS para Trabalhadores Independentes:
- Os trabalhadores independentes em Portugal são legalmente obrigados a cumprir com o IRS.
- Diferentemente dos trabalhadores assalariados, eles não têm impostos retidos diretamente dos seus rendimentos, o que implica a responsabilidade de declarar e pagar o IRS por conta própria.
Cálculo do IRS para Trabalhadores Independentes:
- Os trabalhadores independentes devem manter um registo preciso das suas receitas e despesas relacionadas com a sua atividade.
- A taxa de IRS que pagam varia de acordo com o escalão de rendimento em que se encontram.
- Existem deduções fiscais e despesas elegíveis que podem ser usadas para reduzir a base tributável e, portanto, o montante do IRS a pagar.
Conformidade Fiscal para Trabalhadores Independentes:
- É essencial que os trabalhadores independentes estejam em conformidade com as obrigações fiscais, incluindo a apresentação atempada da declaração de IRS.
- O não cumprimento das leis fiscais pode resultar em penalizações fiscais significativas.
Manter-se Informado:
- As regulamentações fiscais estão em constante evolução, por isso, é fundamental estar atualizado com as mudanças nas leis fiscais que podem afetar os trabalhadores independentes em Portugal.
Ainda Tem Dúvidas?
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