Simplificando a Contabilidade Em Portugal
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Quem Somos?
Filipe Gomes
Auditor de Contas e Técnico de Contabilidade Desde 2016
Soraia Soares
Auditora de Contas e Técnica de Contabilidade Desde 2016
O Que é o Regime Simplificado?
O regime simplificado é a tributação mais comum em empresários em nome Individual, os também conhecidos como trabalhadores independentes.
Este regime é definido no início da atividade pela Autoridade Tributária e Aduaneira, sendo um regime alternativo à contabilidade organizada.
Quem Deve Ter Contabilidade Simplificada?
O regime simplificado é ideal para negócios mais pequenos e menos burocráticos, não excedendo o montante anual bruto em 200 mil euros.
Não é possível deduzir despesas da atividade, mas existem menos encargos fiscais. Neste regime, parte do rendimento é considerado como necessário para exercer o negócio ficando livre de impostos.
Como Funciona o Regime Simplificado?
Qualquer negócio que inicie atividade e não tenha intenção de realizar contabilidade organizada é automaticamente colocada neste regime simplificado.
No geral, as condições para manter este regime é ter rendimentos em Portugal (ser sujeito passivo), ter um montante bruto anual inferior a 200 mil euros e durante dois anos seguidos, não ultrapassar rendimento bruto de 200 mil euros, num ano 200 mil euros,.
Neste regime deduz-se que grande parte dos rendimentos são associados a despesas de atividade, por isso, apenas determinada percentagem do valor é que será tributada com impostos.
Quais as Vantagens do Regime Simplificado?
Na contabilidade simplificada não tem obrigação de contratação de um contabilista (técnico oficial de contas) e tem menos encargos que a contabilidade organizada.
Por outro lado, nem todo o rendimento anual é tributado porque são despesas consideradas para exercer a atividade. Isto significa que certo montante da atividade está livre impostos.
A percentagem do rendimento que é tributada vai depender de atividade para atividade (conhecidos como coeficientes da contabilidade simplificada), sendo que em qualquer caso existe uma percentagem em que o trabalhador independente fica livre de impostos.
Segurança Social? Impostos?
Ao iniciar a sua atividade como trabalhador independente, ocorre automaticamente a sua inclusão no regime isenção específico da Segurança Social.
Entretanto, há circunstâncias em que é viável obter isenção de contribuições, o que representa um alívio financeiro significativo, noutros casos, vai ter que realizar os próprios descontos para a segurança social.
Nem tudo fica por aí, na contabilidade simplificada, e dependendo do caso, pode conseguir que apenas 75% dos seus ganhos são tributáveis. A Autoridade Tributária considera que os restantes 25% representam os custos associados à atividade.
Sabia Que Não Necessita de Contabilista?
É verdade. No regime simplificado não existe qualquer obrigação de pagar a um técnico oficial de contas e também não precisa de software de faturação.
No entanto, se precisa de ajuda para abrir atividade, tratamento dos impostos ou assunto associados sobre este regime, pode pedir à nossa equipa para analisar a sua situação.
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Perguntas Frequentes
O Que é o Regime Simplificado?
O regime simplificado é a tributação mais comum em empresários em nome Individual, os também conhecidos como trabalhadores independentes.
Este regime é definido no início da atividade pela Autoridade Tributária e Aduaneira, sendo um regime alternativo à contabilidade organizada.
Quem Deve Ter Contabilidade Simplificada?
O regime simplificado é ideal para negócios mais pequenas e menos burocráticos, não excedendo o montante anual bruto em 200 mil euros.
Não é possível deduzir despesas da atividade, mas existem menos encargos fiscais. Neste regime, parte do rendimento é considerado como necessário para exercer o negócio ficando livre de impostos.
Como Funciona a Contabilidade Simplificada?
Qualquer negócio que inicie atividade e não tenha intenção de realizar contabilidade organizada é automaticamente colocada neste regime simplificado.
No geral, as condições para manter este regime é ter rendimentos em Portugal (ser sujeito passivo), ter um montante bruto anual inferior a 200 mil euros e durante dois anos seguidos, não ultrapassar rendimento bruto de 200 mil euros, num ano 200 mil euros,.
Neste regime deduz-se que grande parte dos rendimentos são associados a despesas de atividade, por isso, apenas determinada percentagem do valor é que será tributada com impostos.
Quais as Vantagens do Regime Simplificado?
Na contabilidade simplificada não tem obrigação de contratação de um contabilista (técnico oficial de contas) e tem menos encargos que a contabilidade organizada.
Por outro lado, nem todo o rendimento anual é tributado porque são despesas consideradas para exercer a atividade. Isto significa que certo montante da atividade está livre impostos.
A percentagem do rendimento que é tributada vai depender de atividade para atividade (conhecidos como coeficientes da contabilidade simplificada), sendo que em qualquer caso existe uma percentagem em que o trabalhador independente fica livre de impostos.
Qual a Taxa Aplicada a Nível de Impostos na Contabilidade Simplificada?
No regime simplificado, o valor que é tributado para a retenção na fonte é consoante o tipo de atividade:
Rendimentos de vendas de mercadorias e produtos, bem como rendimentos de prestações de serviços no âmbito de atividades de hotelaria e similares, restauração e bebidas: 0,15
Profissionais Liberais ou atividades previstas no artigo 151.º do Código do IRS (CIRS): 0,75
Prestações de serviços não previstos na tabela anexa ao artigo 151.º do CIRS e que não sejam efetuadas no âmbito de atividades de restauração e bebidas e de atividades hoteleiras e similares: 0,35
Exploração de estabelecimentos de alojamento local em áreas de contenção na modalidade de moradia ou apartamento: 0,50
Rendimentos de contratos de cessão ou utilização temporária o sector industrial, comercial, científico: 0,95
Subsídios destinados à exploração: 0,10
Como é Utilizado o Coeficiente no Cálculo do Regime Simplificado?
Imaginando uma atividade de alojamento local onde é aplicado o coeficiente 0,50.
Como o cálculo é feito no rendimento anual bruto multiplicando pelo coeficiente da atividade, neste caso 0,50, significa neste exemplo que apenas 50% do rendimento anual bruto é tributado.
Os coeficientes de 0,75, 0,35 e 0,10 podem ser reduzidos 50% no período de tributação do início da atividade e em 25% no período de tributação do ano seguinte bastando que o trabalhador independente não tenha rendimentos do trabalho dependente, nem de pensões.
É Necessário Contabilista na Contabilidade Simplificada?
No regime simplificado não existe qualquer obrigação de pagar a um técnico oficial de contas e também não precisa de software de faturação.
No entanto, se precisa de ajuda para abrir atividade, tratamento dos impostos ou assunto associados sobre este regime, pode pedir à nossa equipa para analisar a sua situação.
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