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Simplificando a Contabilidade Em Portugal

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Filipe Gomes

Auditor de Contas e Técnico de Contabilidade Desde 2016

Soraia Soares

Auditora de Contas e Técnica de Contabilidade Desde 2016

O Que é o Regime Simplificado?

O regime simplificado é a tributação mais comum em empresários em nome Individual, os também conhecidos como trabalhadores independentes.

Este regime é definido no início da atividade pela Autoridade Tributária e Aduaneira, sendo um regime alternativo à contabilidade organizada.

Quem Deve Ter Contabilidade Simplificada?

O regime simplificado é ideal para negócios mais pequenos e menos burocráticos, não excedendo o montante anual bruto em 200 mil euros.

Não é possível deduzir despesas da atividade, mas existem menos encargos fiscais. Neste regime, parte do rendimento é considerado como necessário para exercer o negócio ficando livre de impostos.

Como Funciona o Regime Simplificado?

Qualquer negócio que inicie atividade e não tenha intenção de realizar contabilidade organizada é automaticamente colocada neste regime simplificado.

No geral, as condições para manter este regime é ter rendimentos em Portugal (ser sujeito passivo), ter um montante bruto anual inferior a 200 mil euros e durante dois anos seguidos, não ultrapassar rendimento bruto de 200 mil euros, num ano 200 mil euros,.

Neste regime deduz-se que grande parte dos rendimentos são associados a despesas de atividade, por isso, apenas determinada percentagem do valor é que será tributada com impostos.

Quais as Vantagens do Regime Simplificado?

segurança social e impostos regime simplificado

Segurança Social? Impostos?

Não é preciso ter contabilista

Sabia Que Não Necessita de Contabilista?

No entanto, se precisa de ajuda para abrir atividade, tratamento dos impostos ou assunto associados sobre este regime, pode pedir à nossa equipa para analisar a sua situação.

Perguntas Frequentes

O Que é o Regime Simplificado?

O regime simplificado é a tributação mais comum em empresários em nome Individual, os também conhecidos como trabalhadores independentes.

Este regime é definido no início da atividade pela Autoridade Tributária e Aduaneira, sendo um regime alternativo à contabilidade organizada.

Quem Deve Ter Contabilidade Simplificada?

O regime simplificado é ideal para negócios mais pequenas e menos burocráticos, não excedendo o montante anual bruto em 200 mil euros.

Não é possível deduzir despesas da atividade, mas existem menos encargos fiscais. Neste regime, parte do rendimento é considerado como necessário para exercer o negócio ficando livre de impostos.

Como Funciona a Contabilidade Simplificada?

Qualquer negócio que inicie atividade e não tenha intenção de realizar contabilidade organizada é automaticamente colocada neste regime simplificado.

No geral, as condições para manter este regime é ter rendimentos em Portugal (ser sujeito passivo), ter um montante bruto anual inferior a 200 mil euros e durante dois anos seguidos, não ultrapassar rendimento bruto de 200 mil euros, num ano 200 mil euros,.

Neste regime deduz-se que grande parte dos rendimentos são associados a despesas de atividade, por isso, apenas determinada percentagem do valor é que será tributada com impostos.

Quais as Vantagens do Regime Simplificado?

Na contabilidade simplificada não tem obrigação de contratação de um contabilista (técnico oficial de contas) e tem menos encargos que a contabilidade organizada.

Por outro lado, nem todo o rendimento anual é tributado porque são despesas consideradas para exercer a atividade. Isto significa que certo montante da atividade está livre impostos.

A percentagem do rendimento que é tributada vai depender de atividade para atividade (conhecidos como coeficientes da contabilidade simplificada), sendo que em qualquer caso existe uma percentagem em que o trabalhador independente fica livre de impostos.

Qual a Taxa Aplicada a Nível de Impostos na Contabilidade Simplificada?

No regime simplificado, o valor que é tributado para a retenção na fonte é consoante o tipo de atividade:

Rendimentos de vendas de mercadorias e produtos, bem como rendimentos de prestações de serviços no âmbito de atividades de hotelaria e similares, restauração e bebidas: 0,15

Profissionais Liberais ou atividades previstas no artigo 151.º do Código do IRS (CIRS): 0,75

Prestações de serviços não previstos na tabela anexa ao artigo 151.º do CIRS e que não sejam efetuadas no âmbito de atividades de restauração e bebidas e de atividades hoteleiras e similares: 0,35

Exploração de estabelecimentos de alojamento local em áreas de contenção na modalidade de moradia ou apartamento: 0,50

Rendimentos de contratos de cessão ou utilização temporária o sector industrial, comercial, científico: 0,95

Subsídios destinados à exploração: 0,10

Como é Utilizado o Coeficiente no Cálculo do Regime Simplificado?

Imaginando uma atividade de alojamento local onde é aplicado o coeficiente 0,50.
Como o cálculo é feito no rendimento anual bruto multiplicando pelo coeficiente da atividade, neste caso 0,50, significa neste exemplo que apenas 50% do rendimento anual bruto é tributado.

Os coeficientes de 0,75, 0,35 e 0,10 podem ser reduzidos 50% no período de tributação do início da atividade e em 25% no período de tributação do ano seguinte bastando que o trabalhador independente não tenha rendimentos do trabalho dependente, nem de pensões.

É Necessário Contabilista na Contabilidade Simplificada?

No regime simplificado não existe qualquer obrigação de pagar a um técnico oficial de contas e também não precisa de software de faturação.

No entanto, se precisa de ajuda para abrir atividade, tratamento dos impostos ou assunto associados sobre este regime, pode pedir à nossa equipa para analisar a sua situação.

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