Trabalhar como trabalhador independente, ou seja, a recibos verdes em Portugal, pode parecer bastante atrativo, permitindo uma maior liberdade para escolher quando e onde trabalhar.
No entanto, é importante lembrar que também existem responsabilidades a cumprir, tais como a emissão de faturas, o pagamento de impostos como o IRS, IVA e Segurança Social e a entrega da declaração trimestral.
Neste artigo, vamos explicar tudo o que precisa saber sobre trabalhar a recibos verdes em Portugal.
O que são recibos verdes?
Em Portugal, a expressão “recibos verdes” é comummente utilizada para se referir a trabalhadores independentes. Estes profissionais trabalham de forma autónoma, sem uma hierarquia formal e sem um contrato de trabalho. Podem colaborar com uma empresa de forma permanente ou pontual, mas não são empregados dessa empresa.
Na verdade, os recibos verdes são os documentos que o trabalhador independente tem de emitir para comprovar que foi pago por um serviço prestado.
Os recibos verdes eletrónicos são emitidos através do Portal das Finanças e podem ser de três tipos:
- Recibo: é um comprovativo de pagamento. Deve ser emitido quando o trabalhador recebe o valor total de um produto ou serviço.
- Fatura: deve ser emitida sempre que é realizada uma transação comercial, mas não é um comprovativo de pagamento.
- Recibo-fatura: agrega a fatura e o recibo. É um documento final que serve como comprovativo de pagamento de um produto ou serviço. A fatura-recibo evita a emissão de dois documentos separados (a fatura e o recibo).
Quem deve emitir recibos verdes?
Os trabalhadores que têm rendimentos empresariais e profissionais da categoria B são obrigados a emitir recibos verdes. De acordo com o artigo 3º do Código do IRS, estes rendimentos incluem:
- Rendimentos provenientes do exercício de qualquer atividade comercial, industrial, agrícola, silvícola ou pecuária.
- Rendimentos auferidos no exercício, por conta própria, de qualquer atividade de prestação de serviços, incluindo as atividades de caráter científico, artístico ou técnico.
- Rendimentos provenientes da propriedade intelectual ou industrial ou da prestação de informações respeitantes a uma experiência adquirida no setor industrial, comercial ou científico, quando auferidos pelo seu titular originário.
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Como emitir recibos verdes?
Para emitir um recibo verde eletrónico em Portugal, basta aceder ao Portal das Finanças e seguir os seguintes passos:
- Aceda ao Portal das Finanças e selecione “Serviços Tributários” -> “Cidadãos” -> “Obter” -> “Recibos verdes eletrónicos” -> “Emitir” para aceder aos recibos verdes eletrónicos.
- Ao clicar em “Emitir”, escolha entre os modelos “Fatura ou Fatura-Recibo” ou “Recibo”, dependendo da transação que tenha sido realizada.
- Preencha os dados em falta, incluindo os seus dados pessoais, o número de identificação fiscal e a morada. Confirme se a informação está correta e preencha a informação relativa à entidade à qual prestou o serviço, incluindo o NIF, o nome e a morada.
- Selecione a opção “Importância recebida a título de” e comece a preencher a informação relativa ao serviço prestado. Assinale se este montante é devido a “Pagamento dos bens ou serviços”, “Adiantamento” ou “Adiantamento para pagamento de despesas por conta e em nome do cliente”. Escreva uma breve descrição do serviço prestado.
- Coloque o “Valor Base” que combinou com a entidade à qual prestou o serviço. Certifique-se de que este valor é líquido de IVA.
- Escolha o regime de IVA a pagar, que pode depender da atividade. Se estiver isento deste imposto, de acordo com o artigo 53º do Código do IVA, não terá que o pagar se tiver rendimentos inferiores a 10 000 euros no ano anterior. No entanto, alguns serviços prestados estão isentos deste imposto, de acordo com o artigo 9º do CIVA.
- Selecionar a “Base de incidência em IRS” que depende do regime fiscal em que está inserido. Se estiver no regime simplificado e, no ano anterior, não tiver auferido rendimentos da categoria B superiores a 10 000 euros, estará isento. Se não for o caso, escolha a base de incidência sobre 100%. Em algumas situações, a base de incidência é de 50% ou 25%.
- No campo “Retenção na fonte”, se escolheu a opção “Sem retenção na fonte”, este campo estará bloqueado. No entanto, se não estiver isento, as taxas de retenção na fonte dependerão da natureza dos rendimentos.
- Antes de submeter, reveja a informação para ter certeza que está correta. Se estiver tudo bem, basta clicar em “Submeter” para enviar o recibo verde eletrónico à entidade à qual prestou o serviço. Depois de submeter o recibo verde, poderá imprimir e guardar uma cópia para si.
- Após a emissão do recibo verde eletrónico, o imposto a pagar pode ser consultado no Portal das Finanças na opção “Serviços Tributários” -> “Cidadãos” –> “Obter” -> “Recibos verdes eletrónicos”. O prazo para pagamento do imposto é até ao dia 20 do mês seguinte ao da emissão do recibo verde eletrónico. Caso o valor seja inferior a 10 euros, o pagamento pode ser efetuado juntamente com o imposto do mês seguinte.
Lembre-se que é importante manter-se atualizado com as obrigações fiscais e sociais que correspondem à sua atividade como trabalhador independente em Portugal. Se tiver dúvidas, pode sempre consultar a Segurança Social ou as Finanças para obter mais informações e apoio.
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Pontos Adicionais De Quem Emite Recibos Verdes em Portugal
Os trabalhadores independentes, que utilizam “recibos verdes”, têm várias obrigações que devem cumprir.
Entre as principais obrigações estão:
- O pagamento de contribuições à segurança social;
- A entrega de declaração trimestral;
- Declaração periódica do IVA, além da entrega da declaração de IRS.
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Os trabalhadores independentes têm direito a alguns apoios, tais como subsídio de doença, subsídio de parentalidade, subsídio de desemprego e subsídio por cessação de atividade. Para mais informações, os trabalhadores independentes podem consultar o guia prático “Novo Regime dos Trabalhadores Independentes” disponibilizado pela Segurança Social.
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O que são recibos verdes?
Recibos verdes são documentos emitidos pelos trabalhadores independentes em Portugal para comprovar que foram pagos por um serviço prestado.
Quem deve emitir recibos verdes?
Os trabalhadores independentes que têm rendimentos empresariais e profissionais da categoria B são obrigados a emitir recibos verdes.
Como emitir recibos verdes eletronicamente?
Para emitir recibos verdes eletronicamente em Portugal, os trabalhadores independentes devem aceder ao Portal das Finanças e seguir os passos indicados. Eles podem escolher entre os modelos “Fatura ou Fatura-Recibo” ou “Recibo”, dependendo da transação que tenha sido realizada.
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