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Quem Está Isento de Segurança Social?

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Ao iniciar a jornada como trabalhador independente, depara-se com diversas obrigações, entre elas as contribuições para a Segurança Social.

No entanto, há situações específicas em que essa obrigação pode ser deixada de lado, proporcionando alívio financeiro durante determinados períodos.

Neste artigo, exploramos as condições que possibilitam a isenção de contribuições para a Segurança Social.

Contribuições para a Segurança Social: O que garantem?

As contribuições para a Segurança Social são cruciais, proporcionando aos trabalhadores independentes proteção em várias situações, incluindo doença, parentalidade, invalidez, velhice e morte.

Além disso, os trabalhadores economicamente dependentes de uma única entidade contratante têm direito a subsídio de desemprego, se mais de 50% dos seus rendimentos provierem de um só cliente.

Quando e Como?

Quando um trabalhador independente inicia a sua atividade, é automaticamente enquadrado no regime próprio da Segurança Social.

Contudo, existem situações em que a isenção de contribuições é possível, proporcionando um alívio financeiro valioso.

Isenção por Início de Atividade

Ao abrir atividade como trabalhador independente, beneficia de uma isenção de 12 meses no pagamento de contribuições.

Se a atividade for interrompida durante esse período, a contagem do prazo é suspensa. No entanto, ao retomar a atividade nos 12 meses seguintes à cessação, a isenção continua a contar a partir do primeiro dia do mês de retoma.

Se já tiver sido independente anteriormente e reiniciar atividade, as contribuições começam no primeiro dia do mês de reinício, sendo fixada uma contribuição de 20 euros até à apresentação da primeira declaração trimestral, caso não haja rendimentos ou o valor devido seja inferior a este montante.

Declaração Trimestral

A apresentação trimestral de rendimentos é essencial para o cálculo das contribuições.

Os trabalhadores independentes devem fornecer informações sobre os rendimentos dos três meses anteriores, sendo a declaração entregue até ao último dia de abril, julho, outubro e janeiro.

A declaração anual, em janeiro, serve para confirmar ou corrigir os valores.

Isenção Parcial por Acumulação de Atividades

Se trabalhar como independente e por conta de outrem simultaneamente, pode aceder à isenção de contribuições, desde que o rendimento mensal relevante enquanto independente seja inferior a 4 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).

Existem condições específicas, incluindo a prestação de serviços a entidades empregadoras distintas e o enquadramento obrigatório noutro regime de proteção social pela atividade por conta de outrem.

Isenção por Recebimento de Pensão

Os pensionistas por velhice ou invalidez, que exerçam uma atividade independente legalmente cumulável, beneficiam de isenção de contribuições. O mesmo se aplica aos que recebem pensão por risco profissional e têm uma incapacidade para o trabalho superior a 70%.

Isenção por Inexistência de Rendimentos

Se, no ano anterior, o trabalhador pagou contribuições mínimas por falta de rendimentos ou rendimento relevante inferior a 20 euros, também estará isento do pagamento de contribuições.

Isenção por Doença, Incapacidade e Parentalidade

A isenção é aplicável se o trabalhador suspender temporariamente a atividade ou estiver em situação de incapacidade, parentalidade ou doença, mesmo sem a receção de subsídios correspondentes.

Leia Também: Isenção de IVA trabalhadores independentes

Em conclusão, compreender as condições para a isenção de contribuições é crucial para os trabalhadores independentes. As alterações em 2023 refletem a dinâmica das necessidades económicas e oferecem mais flexibilidade aos profissionais nesta categoria. É fundamental manter-se informado e cumprir as obrigações declarativas para garantir uma gestão financeira eficiente.

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