Os trabalhadores independentes têm até ao dia 31 de janeiro para submeter a Declaração Anual e a 4.ª Declaração Trimestral através da plataforma Segurança Social Direta.
Este processo é vital para aqueles que, durante o ano civil de 2023, apresentaram pelo menos uma Declaração Trimestral, sendo o objetivo corrigir ou declarar valores referentes às Declarações Trimestrais do ano anterior (2023).
Para os trabalhadores que não necessitam de efetuar alterações ou declarações relativas aos trimestres mencionados, não é necessário realizar qualquer ação.
Contudo, para aqueles que precisam corrigir ou declarar valores relativos aos trimestres referidos, é crucial aceder à opção Emprego > Trabalhadores independentes > Regime declaração trimestral > Declarações ano anterior.
As declarações trimestrais já submetidas podem ser consultadas através da opção “Consultar Declaração”, enquanto as que ainda não foram entregues podem ser registadas em “Registar Declaração”.
É importante destacar que, se durante este processo forem apuradas contribuições de valor superior, o pagamento dos acréscimos deve ser efetuado até ao dia 20 de fevereiro, através do documento de pagamento disponibilizado.
A 4.ª Declaração Trimestral, por sua vez, é destinada a todos os trabalhadores independentes com a obrigação de declarar os rendimentos recebidos nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2023. Estes valores serão utilizados no cálculo das contribuições referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2024.
Assim, é crucial que os trabalhadores independentes estejam atentos ao prazo final de 31 de janeiro para garantir o cumprimento das obrigações declarativas e evitar possíveis penalizações.
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