Entender o que é um ato isolado pode abrir portas para oportunidades profissionais sem as complicações da burocracia.
Este documento oferece uma maneira simples de faturar trabalhos esporádicos ou vendas ocasionais sem a necessidade de se tornar um trabalhador independente.
Vamos explorar os benefícios do ato isolado e as obrigações que ele traz.
O Que é Um Ato Isolado?
O ato isolado é um documento usado para faturar um trabalho ou venda de bens que não é previsível ou repetitivo, sem a necessidade de se registar como trabalhador independente.
Se já tem um emprego, pode usar o ato isolado para faturar um serviço ocasional a outra pessoa.
Essa alternativa evita o processo de iniciar atividade nas Finanças apenas para emitir um recibo verde.
Limites e Obrigações
O ato isolado oferece uma maneira simplificada de faturar trabalhos esporádicos.
No entanto, existem limites e regras a serem observados.
1. Frequência e Valor Limite: Só pode emitir um ato isolado uma vez por ano. Além disso, o valor do serviço ou venda não pode ultrapassar 25 mil euros. Caso o montante exceda essa quantia, é necessário realizar o processo de iniciar atividade nas Finanças.
2. Exceções e Profissionais Específicos: Há casos específicos em que a regra do valor máximo não se aplica. Por exemplo, profissionais de saúde como médicos, odontologistas, parteiros e enfermeiros podem emitir atos isolados mesmo que o valor supere os 25 mil euros. Isso está previsto no artigo 9.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA).
3. Implicações Acima do Limite: Se o valor ultrapassar o limite de 25 mil euros, é necessário iniciar atividade nas Finanças e emitir faturas ou faturas-recibo como Trabalhador Independente ou Empresário em Nome Individual (ENI). O ato isolado não é mais aplicável nesses casos.
4. Dispensa de Cobrança de IVA: Em algumas situações, mesmo ao ultrapassar o limite, pode haver dispensa de cobrança de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA). Isso se aplica a certos profissionais de saúde, como mencionado anteriormente, e está previsto no n.º 3 do artigo 31.º do CIVA.
Como Pagar o IVA e Declarar no IRS?
Quando emitir um ato isolado, existem responsabilidades a cumprir.
Primeiramente, tal como já mencionado, é importante saber que o montante do ato único não deve ultrapassar os €25.000.
Caso esse limite seja excedido, é necessário iniciar atividade como trabalhador independente, deixando de estar enquadrado como ato isolado.
Se não estiver isento do pagamento de IVA, ou seja, se a atividade relacionada ao ato isolado não estiver entre as listadas no Artigo 9.º do CIVA, será aplicada, na maioria dos casos, a taxa de 23%. Em algumas situações específicas, poderá ser aplicada a taxa intermédia de 13% ou a taxa reduzida de 6%.
Quando o IVA é devido, o pagamento deve ser realizado até ao final do mês seguinte à data da conclusão da operação.
Para efetuar o pagamento, é possível dirigir-se a um balcão das Finanças ou utilizar o guia modelo P2, disponível no Portal das Finanças.
Se o valor do ato isolado ultrapassar €12.500, será necessário efetuar uma retenção na fonte no âmbito do IRS.
Essa retenção pode variar entre 11,5% e 25%. No ano seguinte, deverá entregar o anexo B da declaração modelo 3 de IRS, preenchendo as seguintes secções:
- Secção 1: Escolher a opção “ato isolado”;
- Secção 2: Indicar o ano correspondente (já estará preenchido);
- Secção 3: Selecionar o código de atividade relacionado com o ato isolado;
- Secção 4A: Inserir o valor dos rendimentos, excluindo o valor do IVA;
- Secção 6: Indicar o montante da retenção na fonte de IRS, se aplicável;
- Secção 13 (campo N): Inserir novamente o valor dos atos únicos emitidos em anos anteriores. Se não for aplicável, preencher com zeros.
Se o valor do ato isolado for inferior a €12.500 e não possuir outros rendimentos, estará dispensado de apresentar a declaração Modelo 3 e o respetivo anexo B.
Existem Vantagens no Ato Isolado?
A possibilidade de emitir um ato isolado traz vantagens importantes para profissionais, sendo muito simples. A maior vantagem é que não é necessário abrir atividade nas Finanças como trabalhador independente. Isso significa que pode aproveitar uma oportunidade para ganhar um extra sem ter de lidar com a burocracia que vem com a atividade independente.
Além disso, não é preciso inscrever-se na Segurança Social nem pagar as contribuições mensais, nem ter contabilista certificado.
Emitir um ato isolado também não afeta o direito ao subsídio de desemprego; apenas o suspende temporariamente, retomando mais tarde. Basicamente, não é cancelado definitivamente, como aconteceria ao abrir atividade.
Há também benefícios fiscais:
- Por exemplo, se o valor do ato isolado for inferior a €12.500, não precisa reter IRS. Pode fazer essa retenção na fonte para não ter de pagar mais tarde quando fizer a declaração anual de IRS.
A grande vantagem de um Ato Isolado ou Ato Único é permitir agarrar oportunidades pontuais e ter um comprovativo do serviço ou venda. Isso pode acontecer, por exemplo, se já tiver um emprego mas fizer um trabalho ocasional para outra pessoa.
Ao emitir um Ato Isolado, deve cobrar IVA. No entanto, há algumas atividades isentas de IVA (consulte o Artigo 9º do CIVA). O rendimento desse ato estará sujeito a impostos quando entregar a declaração de IRS, mas não precisa de pagar contribuições à Segurança Social.
Conclusão
O ato isolado é um aliado valioso para aqueles que desejam aproveitar oportunidades pontuais sem enfrentar a complexidade do processo de se tornar um trabalhador independente. Sua simplicidade, isenções de contribuições sociais e a possibilidade de manter direitos como o subsídio de desemprego o tornam uma opção atrativa. No entanto, é fundamental respeitar os limites e regras, especialmente no que diz respeito ao valor e às exceções. Se utilizado de forma inteligente, o ato isolado pode ser uma ferramenta valiosa para quem busca flexibilidade e simplicidade na gestão de seus rendimentos.
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