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Descomplicando o Novo Orçamento do Estado de 2024: Mudanças Importantes no IRS em Portugal

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Além das mudanças fiscais, é importante estar a par de alguns indicadores económicos e obrigações fiscais para 2024.

Vamos simplificar essas informações:

Indicadores Económicos:

  1. Remuneração Mínima Mensal Garantida para 2024:
    • Subiu para 820 euros.
  2. Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em 2024:
    • Fixado em 509,26 euros.
  3. Ajudas de Custo e Compensação por Utilização de Viatura Própria:
    • Deslocações nacionais aumentaram para 62,75 euros (anteriormente 50,20 euros).
    • Deslocações internacionais aumentaram para 148,91 euros (anteriormente 89,35 euros).
    • Quilómetros percorridos agora são compensados a 0,40 euros (anteriormente 0,36 euros).

Obrigações Fiscais:

  1. Comunicação de Inventários:
    • Dispensa da obrigação de valorização dos inventários para todos os sujeitos passivos a partir de 1 de janeiro de 2023.
    • Sujeitos passivos não obrigados a inventário permanente ficam dispensados a partir de 1 de janeiro de 2024.
  2. SAF-T Contabilístico para Pré-Preenchimento dos Anexos A e I da IES:
    • Submissão do ficheiro SAF-T (PT) para contabilidade aplicável aos períodos de 2025 e seguintes, a entregar em 2026 ou períodos seguintes.
  3. Faturas em PDF para Fins Fiscais:
    • Faturas em formato PDF são aceites até 31 de dezembro de 2024, consideradas eletrónicas para efeitos fiscais.
  4. Dispensa de Faturas Eletrónicas no Código dos Contratos Públicos:
    • Obrigatoriedade de faturação eletrónica alargada até 31 de dezembro de 2024 para micro, pequenas e médias empresas, bem como para entidades públicas definidas nos termos da Recomendação 2003/361/CE.

O Orçamento do Estado de 2024 trouxe várias mudanças no Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) em Portugal. Vamos simplificar as principais alterações para tornar mais fácil de entender, mesmo para quem não é especialista em impostos.

1. Mudanças para Ex-Residentes: Tempo e Limites (Artigo 12.º-A)

Se um dia considerou Portugal a sua casa e agora está fora, fique atento. O tempo para beneficiar da exclusão de tributação foi limitado a cinco anos, com um máximo de 250.000 euros. Se voltar a ser residente até 2026, poderá aproveitar esta exclusão, desde que não o tenha sido nos últimos cinco anos.

Ler Também: Programa Regressar

2. Regime Fiscal Jovem: Isenções Ampliadas (Artigo 12.º-B)

Se és jovem e és contribuinte em Portugal, as notícias são boas. No primeiro ano, a isenção de impostos é total, e o limite para essa isenção aumentou, o que significa mais benefícios para os contribuintes mais jovens.

3. Deduções Específicas: Mais Benefícios na Categoria A (Artigo 25.º)

As deduções específicas, como quotizações sindicais, têm agora um benefício maior, aumentando de 50% para 100%, o que é uma boa notícia para quem tem estas despesas.

4. Perdas de Anos Anteriores: Novas Regras (Artigo 55.º)

Agora, podes reportar perdas de mais-valias mobiliárias de anos anteriores quando és obrigado a englobar esses rendimentos.

5. Declaração de Rendimentos: Obrigatória para Alguns Rendimentos (Artigo 57.º)

Se tens rendimentos sujeitos a taxas liberatórias não englobados ou rendimentos não sujeitos a IRS superiores a 500 euros, ou ativos em locais com regimes fiscais mais favoráveis, agora tens que incluir isso na tua Declaração de Rendimentos Modelo 3.

6. Escalões de Rendimento e Taxas Gerais (Artigo 68.º)

Os escalões de rendimento foram atualizados em 3%, e algumas taxas marginais foram reduzidas para alguns escalões, visando uma redução média de 2,4% na taxa de IRS para agregados com rendimentos até 2.000 euros por mês.

7. Mínimo de Existência: Novas Condições (Artigo 70.º)

As condições para determinar o mínimo de existência foram atualizadas para se ajustarem ao Orçamento do Estado para 2023.

8. Deduções à Coleta: Novas Vantagens (Artigo 78.º)

Introduziram-se novas deduções à coleta, incluindo a dedução de encargos com retribuição pela prestação de trabalho doméstico, trazendo mais benefícios para os contribuintes.

9. Fim do Regime dos Residentes Não Habituais

Se beneficiavas do regime dos residentes não habituais, lamento informar que foi revogado. Agora, há um novo incentivo fiscal à investigação científica e inovação.

Estas mudanças visam simplificar o sistema fiscal e torná-lo mais justo. Se tiveres dúvidas, é sempre bom consultar um profissional de impostos para entender como estas mudanças podem afetar a tua situação específica.

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