O regime simplificado do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) continua a ser a preferência para muitos trabalhadores autónomos em Portugal, devido à sua abordagem simplificada em termos de obrigações fiscais.
Contudo, é essencial compreender as nuances da justificação de despesas, especialmente para aqueles cujos rendimentos se enquadram nos coeficientes de 0,75 ou 0,35.
Este artigo explora novamente o funcionamento do regime simplificado, quem precisa justificar despesas, os montantes envolvidos e os procedimentos para garantir a conformidade fiscal.
Funcionamento Distinto do Regime Simplificado
O regime simplificado do IRS continua a ser a escolha predominante para trabalhadores autónomos cujos rendimentos empresariais e profissionais (categoria B) não ultrapassam os 200 mil euros anuais brutos.
Neste regime, o rendimento tributável é determinado multiplicando o rendimento anual bruto por um coeficiente específico, variável conforme a natureza do rendimento.
Esta metodologia pressupõe automaticamente a existência de despesas relacionadas com a atividade, representando o coeficiente uma dedução ao rendimento.
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Quem Deve Justificar Despesas Agora
A obrigação de justificar despesas recai sobre alguns trabalhadores autónomos cujos rendimentos são afetados pelos coeficientes de 0,75 ou 0,35.
Este requisito aplica-se principalmente a rendimentos provenientes de atividades profissionais específicas, como profissionais liberais, arquitetos, médicos, advogados, entre outros.
Ajuste nos Montantes de Despesas
O montante de despesas a justificar permanece inalterado, correspondendo a 15% dos rendimentos brutos anuais enquadrados pelos coeficientes de 0,75 e 0,35.
A não justificação integral deste montante resultará em implicações fiscais adversas para o trabalhador autónomo, com o valor não justificado adicionado ao rendimento tributável, aumentando assim o imposto a pagar.
Despesas Elegíveis e Ações Necessárias
As despesas aceites incluem deduções específicas, contribuições para regimes de proteção social, gastos com pessoal, importações de bens ou serviços relacionados com a atividade, rendas de imóveis afetos à atividade, entre outras. Estas despesas devem ser documentadas em faturas com Número de Identificação Fiscal (NIF) ou em documentos comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Adicionalmente, as despesas de bens e serviços precisam ser imputadas à atividade exercida, total ou parcialmente.
Exemplo Prático
Consideremos agora um novo exemplo fictício. Ana, uma designer, antecipa um rendimento anual bruto de 35 mil euros em 2024.
Aplicando o coeficiente de 0,75 a esses rendimentos de atividade profissional, apenas 75% serão tributados, enquanto os restantes 25% são presumidos como despesas associadas à atividade.
Para cumprir a obrigação de justificar despesas, Ana precisa atingir 15% dos 35 mil euros, ou seja, 5 250 euros. Com a dedução específica de 4 000 euros, Ana deverá justificar despesas no montante de 1 250 euros (5 250 euros – 4 000 euros).
Se as despesas reais totalizarem apenas 900 euros, os 350 euros não justificados serão acrescidos ao rendimento tributável.
Em resumo, a compreensão aprofundada do processo de justificação de despesas no regime simplificado do IRS é crucial para uma gestão fiscal eficaz. O registo adequado e a documentação detalhada das despesas continuam a ser passos cruciais para garantir a conformidade fiscal.
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