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Programa Regressar: Apoio para Emigrantes que Regressam a Portugal

Quando chega o momento de regressar ao nosso país de origem após uma experiência no estrangeiro, é natural que surjam diversas questões e dúvidas.

Além do emocional envolvido em voltar para casa, é importante estar informado sobre os recursos e apoios disponíveis para facilitar a reintegração na sociedade portuguesa.

Portugal, um país acolhedor com uma rica história de emigração e imigração, compreende a importância de apoiar os seus cidadãos que desejam regressar.

Nesse sentido, o “Programa Regressar” tem-se destacado como uma iniciativa relevante, proporcionando assistência e benefícios específicos para os emigrantes que optam por retornar ao território nacional.

Neste artigo, exploraremos em detalhes os diferentes apoios oferecidos pelo “Programa Regressar” em Portugal, visando ajudar aqueles que planeiam voltar ao país após uma temporada no exterior.

Desde incentivos financeiros até assistência em processos burocráticos, conheceremos as vantagens desse programa e como pode facilitar a reintegração dos emigrantes na sociedade portuguesa. Se considera o regresso a Portugal, acompanhe-nos nesta jornada de descoberta sobre os apoios disponíveis para tornar essa transição uma experiência mais tranquila e bem-sucedida.

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O Que é o Programa Regressar?

O Programa Regressar é uma iniciativa abrangente que envolve todas as áreas governativas em Portugal, com o objetivo de facilitar o regresso de emigrantes ao país. Este programa engloba uma série de medidas concretas que visam tornar o processo de regresso mais atrativo e descomplicado para aqueles que desejam voltar ao território nacional.

Entre as medidas implementadas no Programa Regressar, destacam-se:

  1. Regime Fiscal Favorável: Oferece benefícios fiscais específicos para os emigrantes que decidem regressar a Portugal, proporcionando-lhes condições mais vantajosas no sistema tributário.
  2. Apoio Financeiro: É disponibilizado um apoio financeiro para os emigrantes que pretendem retornar ao país ou para os familiares de emigrantes que desejam trabalhar em Portugal. Esse apoio visa auxiliar na reintegração no mercado de trabalho ou em novas atividades profissionais.
  3. Linha de Crédito: O programa inclui uma linha de crédito destinada a apoiar o investimento empresarial e a criação de novos negócios em território nacional. Essa medida busca estimular o empreendedorismo e incentivar a contribuição dos regressados para o desenvolvimento econômico do país.

Para assegurar a efetivação do Programa Regressar e garantir uma coordenação adequada com as áreas governativas responsáveis por sua implementação, foi estabelecida a estrutura de projeto denominada “Ponto de Contacto para o Regresso do Emigrante“. Essa estrutura tem como objetivo promover a divulgação do programa junto da Diáspora Portuguesa, agilizar os processos de regresso e esclarecer todas as dúvidas que os emigrantes possam ter durante esse processo.

Com essas medidas abrangentes e focadas, o Programa Regressar procura fornecer suporte essencial aos emigrantes que decidem voltar a Portugal, tornando o regresso uma experiência mais vantajosa e bem-sucedida em diversos aspectos.

A Quem Se Destina o Programa Regressar?

O Programa Regressar destina-se a cidadãos que pretendem regressar a Portugal e iniciar uma atividade laboral no país.

Para serem elegíveis, os candidatos devem cumprir os seguintes critérios:

  1. Início de Atividade: Devem iniciar a atividade laboral em Portugal continental entre 1 de janeiro de 2019 e a data de fim de vigência do Programa Regressar (até 2026).
  2. Tempo de Emigração: Devem ser emigrantes que saíram de Portugal há pelo menos três anos em relação à data de início da atividade laboral.
  3. Regularização Contributiva e Tributária: A situação contributiva e tributária deve estar regularizada.
  4. Cumprimento de Apoios Financeiros: Não podem estar em situação de incumprimento em relação a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, IP (Instituto do Emprego e Formação Profissional).

Além disso, o programa também inclui familiares dos emigrantes que tenham saído de Portugal há pelo menos três anos, desde que cumpram os requisitos estabelecidos para os destinatários da medida.

Apoios do Programa Regressar

Os apoios financeiros concedidos pelo Programa Regressar seguem os seguintes termos:

  1. Apoio Financeiro de 7 vezes o valor do IAS (Indexante de Apoios Sociais):
    • Para contratos de trabalho por tempo indeterminado.
    • Para contratos de bolsa com duração igual ou superior a dois anos.
    • Para a criação de empresas ou do próprio emprego.
  2. Apoio Financeiro de 5 vezes o valor do IAS (Indexante de Apoios Sociais):
    • Para contratos de trabalho a termo resolutivo certo ou incerto com duração inicial ou previsível igual ou superior a 12 meses.
    • Para contratos de bolsa com duração igual ou superior a 12 meses e inferior a dois anos.

É importante observar que, no caso de contrato de trabalho a tempo parcial, o apoio financeiro é reduzido de acordo com a proporção adequada, considerando-se como base um período normal de trabalho de 40 horas semanais.

Extra: O IAS (Indexante de Apoios Sociais) é um valor de referência utilizado para o cálculo de vários benefícios e apoios sociais em Portugal. O seu valor é atualizado anualmente.

Apoios Complementares Para Emigrantes

Além do apoio financeiro, podem ser concedidos os seguintes apoios complementares:

  1. Contratos por tempo indeterminado, bolsas com duração ≥ 2 anos ou criação de empresas: €3.363,01 (7x IAS);
  2. Contratos a termo ≥ 12 meses ou bolsas entre 12 e 23 meses: €2.402,15 (5x IAS)
  3. Viagens da Europa: Até €1.441,29 (0,75x IAS)
  4. Viagens fora da Europa: Até €1.441,29 (1,25x IAS)
  5. Transporte de bens por agregado familiar: €1.441,29 (3x IAS)
  6. Reconhecimento de qualificações: Até €720,65 (1,5x IAS)
  7. Por cada membro do agregado familiar fixado em Portugal: Até €1.441,29 (20% x 7x ou 5x IAS)
  8. Trabalho no interior do país: Até €600,54 (25% x 7x ou 5x IAS)

Extra:

  • O apoio financeiro só é concedido uma vez para cada pessoa beneficiária.
  • Os apoios complementares, como a comparticipação em custos de viagem e transporte de bens, assim como a majoração de 20% no apoio financeiro para cada membro do agregado familiar que fixe residência em Portugal, são aplicáveis apenas uma vez para cada agregado familiar.
  • Considera-se agregado familiar todas as pessoas que vivem em economia comum com o destinatário, incluindo: a) Cônjuge ou pessoa em união de facto há mais de dois anos. b) Parentes e afins maiores até ao 3.º grau em linha reta e colateral. c) Parentes e afins menores em linha reta e colateral. d) Adotantes, tutores e pessoas confiadas por decisão judicial ou administrativa. e) Adotados, tutelados e crianças/jovens confiados por decisão judicial ou administrativa.

Requisitos do Programa Para Emigrantes

Para serem elegíveis para o apoio, os emigrantes devem estar envolvidos em uma das seguintes atividades laborais:

  1. Contratos de trabalho:
    • Contrato de trabalho por tempo indeterminado.
    • Contratos de trabalho a termo com duração inicial ≥ 12 meses.
  2. Criação de empresas ou do próprio emprego em Portugal continental, nas seguintes formas:
    • Trabalhador independente com rendimentos comerciais ou profissionais.
    • Constituição de empresas privadas com fins lucrativos.
    • Constituição de cooperativas.
    • Aquisição ou cessão de estabelecimento ou aumento do capital social de empresa preexistente.
  3. Contratos de bolsa com duração ≥ 12 meses, conforme a Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto.

Além disso, devem cumprir os seguintes requisitos:

  • Iniciar a atividade entre 1 de janeiro de 2019 e a data de fim do Programa Regressar (2026).
  • Oferecer condições laborais em conformidade com a legislação, incluindo a remuneração adequada.
  • Podem ser contratos a tempo completo ou parcial.

Extra:

  • Contratos de trabalho com entidades sem atividade registada em Portugal continental não são elegíveis, exceto se o trabalho for no território do Interior (Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho).
  • Contratos de trabalho para regresso de trabalhador destacado no estrangeiro não são elegíveis.
  • Para contratos de bolsa e criação de empresas ou emprego próprio, é necessário criar pelo menos um posto de trabalho em tempo integral.
  • Nas situações de constituição de empresas privadas, cooperativas, ou aquisição de empresas existentes, o destinatário deve possuir mais de 50% do capital social e dos direitos de voto, se aplicável.

Como Funciona o Pagamento do Apoio Regressar?

Vamos simplificar o funcionamento do pagamento do apoio para emigrantes:

  • O pagamento do apoio financeiro é dividido em duas parcelas:
    1. Primeiro pagamento: 70% do valor total aprovado (apoio base e majorações) é feito 10 dias úteis após a entrega do termo de aceitação e documentação comprovativa.
    2. Segundo pagamento: Os restantes 30% do valor total aprovado (apoio base e majorações) são pagos no 13º mês após o início do contrato de trabalho ou bolsa, ou no 14º mês após a aprovação da candidatura, se for trabalho por conta própria.
  • Os apoios complementares, como os custos de viagem e transporte de bens, são pagos no primeiro pagamento. O apoio ao reconhecimento de qualificações é pago com base na data de entrega do comprovativo de despesa, até o 12º mês após o início do contrato ou aprovação da candidatura se for trabalho por conta própria.

Extra:

  • O pagamento dos apoios está sujeito à verificação de que as condições necessárias para a concessão do apoio se mantêm.
  • A verificação da manutenção da atividade profissional é feita consultando a informação disponibilizada pela segurança social ou com a entrega de documentação adicional, se necessário.
  • Os apoios para trabalho por conta própria só são concedidos se as atividades profissionais ainda estiverem em andamento na data do primeiro pagamento.

Candidatura do Apoio ao Emigrante

  • A candidatura é feita através deste portal, de forma eletrónica.
  • Ao fazer a candidatura, o destinatário deve fornecer os seguintes documentos:
    1. Documento comprovativo da situação de emigrante ou de seu familiar e do respetivo agregado familiar, emitido por autoridade diplomática ou consular portuguesa, ou outros documentos que comprovem claramente essa situação.
    2. Cópia do contrato de trabalho, contrato de bolsa ou declaração de início de atividade ou certidão permanente, dependendo do tipo de atividade laboral que está a candidatar-se.
    3. Declaração de que não possui dívidas ou autorização para consultar online a situação contributiva junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social.
  • O período para submissão de candidaturas ao Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal vai até o final de fevereiro de 2027.

Ainda Tem Dúvidas?

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Contatos do Programa Regressar

  • Utilize o email: regressoaportugal@iefp.pt
  • Telefone: 300 088 000 (dias úteis das 9h às 19h)
  • WhatsApp e Skype: 965 723 280
  • Centro de emprego ou centro de emprego e formação profissional.

Quem pode beneficiar do Programa Regressar?

Emigrantes portugueses que tenham saído do país há pelo menos três anos, e familiares de emigrantes que cumpram os requisitos estabelecidos.

Como funciona o apoio financeiro?

O montante máximo varia conforme o tipo de atividade laboral e pode ser majorado em até 25%. Os apoios complementares incluem comparticipações em viagens e transporte de bens.

Quais são as modalidades de atividade laboral elegíveis?

Contratos de trabalho por tempo indeterminado ou a termo resolutivo, e a criação de empresas ou do próprio emprego.

Como realizar a candidatura?

A candidatura é feita eletronicamente no portal específico, e requer a apresentação de documentos como comprovativo de emigração, contratos de trabalho e declarações.

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