Vender online em Portugal é uma atividade em crescimento constante, mas para garantir o sucesso do seu negócio e evitar problemas legais, é essencial compreender os passos necessários para abrir uma empresa e cumprir todas as obrigações legais.
Neste guia completo, abordaremos todos os aspectos importantes que precisa conhecer para vender legalmente online em Portugal.
Segundo o estudo das melhores plataformas portuguesas para vender online, recomendamos a Jumpseller como plataforma portuguesa para abrir loja online legal.
Preciso de Abrir Empresa Para Cria Uma Loja Online?
Quando cria uma loja online numa plataforma como a jumpseller, não precisa de ter desde já a empresa aberta, mas posteriormente quando mete o projeto sob rodas vai precisar de ter tudo alinhado na parte legal.
Em Portugal, é necessário abrir atividade ou empresa para criar uma loja online.
A operação de uma loja online é considerada uma atividade comercial, o que requer a criação de uma empresa legalmente reconhecida.
Lembre-se de que o tipo de empresa que deve criar (por exemplo, empresário em nome individual, sociedade unipessoal por quotas ou sociedade por quotas) dependerá das suas necessidades e da estrutura que melhor se adapte ao seu negócio.
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Regras Para Vender Online Em Portugal
Abaixo está um resumo das principais regras para lojas online em Portugal:
Categoria | Regras Principais |
---|---|
Registo da Atividade e Obrigações Fiscais | Registar a atividade, emitir faturas, declarar rendimentos e aplicar IVA. |
Política de Privacidade e Proteção de Dados (RGPD) | Obter consentimento, disponibilizar política de privacidade e armazenar dados de forma segura. |
Direitos dos Consumidores | Informar o cliente, assegurar direito de desistência e oferecer garantias de 2 anos. |
Termos e Condições | Incluir regras de utilização, políticas de envio, trocas e devoluções. |
Obrigações com a ASAE | Exibir nome da empresa, NIF, contactos e preços claros e respeitar saltos e promoções. |
Envio e Logística | Garantir transparência nos custos de envio e gestão eficaz de devoluções. |
Plataformas de Pagamento | Escolher plataformas seguras que cumpram normas PCI-DSS. |
1. Registo da Atividade e Obrigações Fiscais
Antes de iniciar a atividade, é necessário:
- Registar a atividade comercial: Poderá registar-se como trabalhador independente (recibos verdes) ou criar uma empresa.
- Obter um Número de Identificação Fiscal (NIF) da empresa.
- Emitir faturas eletrónicas para todas as vendas realizadas.
- Declarar os rendimentos gerados pela loja online na declaração anual de IRS ou IRC, dependendo da sua situação fiscal.
- Inscrever-se no IVA: A maior parte dos produtos e serviços está sujeita ao pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA). Deve também estar atento à aplicação da diretiva europeia sobre IVA em transações transfronteiriças.
2. Política de Privacidade e Proteção de Dados (RGPD)
As lojas online devem estar em conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), que visa proteger os dados pessoais dos utilizadores. Isto inclui:
- Obter consentimento explícito dos utilizadores para recolher e processar os seus dados pessoais.
- Disponibilizar uma política de privacidade clara e acessível no site.
- Garantir que os dados dos clientes são armazenados de forma segura e não partilhados sem autorização.
- Permitir aos utilizadores exercerem os seus direitos, como acesso, retificação e eliminação de dados.
3. Direitos dos Consumidores
Em Portugal, as lojas online devem respeitar os direitos dos consumidores, de acordo com a legislação em vigor:
- Informações obrigatórias: Antes da conclusão da compra, o cliente deve ser informado sobre preço total (incluindo impostos e custos de envio), condições de entrega, política de devoluções, e dados de contacto do vendedor.
- Direito de desistência: Os consumidores têm 14 dias para desistir da compra e solicitar o reembolso total, sem necessidade de justificar a decisão.
- Garantias: Produtos novos têm uma garantia de 2 anos por lei. Em caso de defeitos, o cliente pode solicitar a substituição, reparação ou reembolso.
4. Termos e Condições
É fundamental que o seu site inclua uma secção de Termos e Condições que estabeleça:
- As regras para utilização do site.
- Os procedimentos de compra e pagamento.
- As políticas de envio, trocas e devoluções.
- Qualquer limitação de responsabilidade.
5. Obrigações com a ASAE
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) supervisiona as lojas online em Portugal. Para evitar multas, certifique-se de que:
- O site exibe o nome ou designação social da empresa, NIF, e contactos.
- Os preços estão claramente indicados, incluindo taxas e impostos aplicáveis.
- As promoções são transparentes e cumprem os critérios legais.
6. Envio e Logística
Ao vender online, deve garantir:
- Transparência nos custos de envio e prazos de entrega.
- Gestão eficaz de devoluções: Os clientes têm o direito de devolver produtos dentro do período estipulado.
7. Plataformas de Pagamento
Escolha plataformas seguras e que cumpram as normas de segurança PCI-DSS para proteger os dados financeiros dos seus clientes. Deve também informar claramente sobre os métodos de pagamento disponíveis.
Como Criar uma Empresa Vender Online

Antes de começar a vender online, precisa criar uma empresa.
Aqui estão os passos básicos para fazer isso:
1. Escolher a Forma Jurídica da Empresa
Em Portugal, existem várias formas jurídicas possíveis para empresas, dependendo do número de sócios e das suas necessidades. As principais formas jurídicas para empresas individuais incluem:
- Empresário em Nome Individual: Esta forma não exige a criação de uma empresa, mas deve registar a atividade nas Finanças.
- Sociedade Unipessoal por Quotas: É uma empresa com um único sócio e responsabilidade limitada.
- Sociedade por Quotas: Pode ser constituída por dois ou mais sócios, com responsabilidade limitada.
Ler Também: Regime Simplificado ou Contabilidade Organizada?
2. Obter o Certificado de Admissibilidade
Para escolher o nome da sua empresa, pode consultar a lista de firmas e pactos sociais pré-aprovados online ou em balcões específicos.
Caso prefira um nome não pré-aprovado, deve obter um Certificado de Admissibilidade de Firma ou Denominação, que tem validade de 3 meses.
3. Escolher o Nome da Firma e o Pacto Social
Decida o nome da sua empresa e defina o pacto social, que é o contrato da sociedade onde estão definidas as regras, sócios, valor das quotas, sede, atividade, capital social, etc.
4. Depositar o Capital Social
Depois de definir o capital social, deve depositar o valor na conta da empresa. Este passo deve ser realizado dentro de 5 dias após a constituição da empresa.
5. Registar a Empresa
Registe a sua empresa e obtenha o cartão da empresa. Certifique-se de que o nome da empresa contém “Unipessoal” ou “Sociedade Unipessoal,” seguido de “Limitada” ou “Lda,” dependendo da sua forma jurídica.
6. Entregar a Declaração de Início de Atividade
Dentro de 15 dias após a criação da empresa, entregue a Declaração de Início de Atividade nas Finanças, assinada pelo Técnico Oficial de Contas nomeado.
7. Definir o Código de Atividade (CAE)
Para lojas online, o Código de Atividade Económica (CAE) é 47910 – Comércio a retalho por correspondência ou via Internet.
Certifique-se de adicionar os CAE correspondentes a outras atividades económicas, caso a empresa as tenha.
8. Registo do Beneficiário Efetivo
Dentro de 30 dias após a constituição da sociedade, peça o Registo Central do Beneficiário Efetivo.
No Dia da Abertura da Empresa
No dia em que abrir a sua empresa, siga estas orientações:
- Todos os sócios devem estar presentes no balcão da Empresa na Hora. Se algum deles não puder comparecer, é necessário uma procuração e o respetivo Cartão do Cidadão.
- Tenha em mãos os documentos de identificação de todos os sócios.
- Se os sócios forem pessoas coletivas, apresente os documentos de identificação das empresas e os documentos relevantes.
Quanto Custa Abrir uma Empresa Para Vender Online

Os custos de abrir uma empresa variam dependendo da forma jurídica e dos bens associados à mesma. Os principais custos incluem:
- Custo do registo através da Empresa na Hora: 360 euros.
- Certificado de Admissibilidade: 75 euros (pedido normal) ou 150 euros (pedidos urgentes).
- Registo de imóveis ou quotas (se aplicável): 50 euros por imóvel ou quota.
- Registo de bens móveis (se aplicável): 30 euros por cada bem.
- Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) (se aplicável): Varia consoante o valor do imóvel.
- Derrama Estadual (se aplicável): Até 9% dos lucros.
Despesas Adicionais a Considerar
Além dos custos iniciais de abertura da empresa, considere as seguintes despesas:
- Técnico Oficial de Contas (TOC) e software de faturação certificado.
- Aluguel de sede e instalações.
- Fornecedores.
- Serviços essenciais (eletricidade, água, telefone, internet, seguros, despesas com veículos, etc.).
- Salários dos trabalhadores (caso haja).
Impostos Associados à Atividade da Empresa
Ao operar uma empresa em Portugal, você estará sujeito a diversos impostos, incluindo:
- IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas): Taxa de 21% sobre os lucros, com uma taxa reduzida de 17% nos primeiros 25 mil euros de lucro para PMEs.
- IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado): As taxas variam de 6% a 23%, dependendo dos produtos ou serviços oferecidos.
- TSU (Taxa Social Única): Contribuição para a Segurança Social, com uma taxa de 23,75% sobre os salários dos trabalhadores.
- Derrama Municipal: Imposto municipal que varia de cidade para cidade e incide sobre os lucros da empresa.
Últimas Actualizações às Regras de IVA no Comércio Eletrónico
Desde 1 de julho de 2021, Portugal implementou novas regras de IVA no comércio eletrónico para garantir a tributação adequada das transações intracomunitárias. Estas regras incluem:
- Tributação no país de destino para a maioria das vendas à distância na União Europeia.
- Fim da isenção de IVA para remessas de bens importados de valor até 22€.
- Regime especial para remessas de bens importados com valor até 150€, onde intermediários são responsáveis pelo IVA.
- Implementação do Balcão Único do IVA (IOSS) para simplificar o cumprimento das obrigações fiscais nas transações de comércio eletrónico.
Sabia Que Não Necessita de Contabilista?
Em Portugal, a necessidade de ter um contabilista depende principalmente da forma jurídica da sua empresa e da natureza da sua atividade comercial. Aqui estão as principais situações em que é necessário ter um contabilista:
- Empresário em Nome Individual (ENI): Se é um empresário em nome individual com um volume de negócios anual superior a €200.000 ou escolheu a contabilidade organizada, é obrigatório ter um contabilista. Caso contrário, pode optar por não ter um contabilista e utilizar o regime simplificado de tributação. No entanto, mesmo que não seja obrigatório, muitos ENIs optam por contratar um contabilista para garantir que estão em conformidade com todas as obrigações fiscais e contábeis.
- Sociedades por Quotas (Lda) e Sociedades Anónimas (SA): Todas as sociedades comerciais, independentemente do seu volume de negócios, são obrigadas a ter um contabilista. Isso inclui Sociedades por Quotas (Lda) e Sociedades Anónimas (SA).
- Outras Situações: Mesmo que não seja estritamente obrigatório, é altamente recomendável ter um contabilista em outras situações, especialmente se a sua empresa tiver uma estrutura mais complexa, várias transações financeiras, ativos significativos ou necessitar de aconselhamento especializado em contabilidade e finanças.
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Políticas de Devolução e Garantias
Ao vender online em Portugal, deve seguir as políticas de devolução e garantias de acordo com a legislação do consumidor.
Os consumidores têm o direito de devolver produtos dentro de 14 dias após a entrega, sem necessidade de justificação, e a empresa deve reembolsar o valor pago, incluindo os custos de entrega.
Política de Privacidade e Proteção de Dados
Cumprir com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) é essencial.
Deve informar os clientes sobre a recolha e utilização de dados pessoais, obter consentimento quando necessário e garantir a segurança dos dados.
Licenças e Regulamentos Específicos
Dependendo do tipo de produtos que vende, pode ser necessário cumprir regulamentos específicos, como a obtenção de licenças de venda de álcool, tabaco, produtos farmacêuticos, eletrónicos, entre outros.
Aspetos Fiscais a Ter em Conta
Além dos impostos mencionados anteriormente, esteja ciente de outras obrigações fiscais:
- Modelo 22: Deve ser submetido anualmente até ao dia 15 de julho.
- Modelo 3: Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) dos sócios e trabalhadores.
- IES (Informação Empresarial Simplificada): Deve ser entregue até ao dia 15 de julho.
- Declaração Trimestral de IVA: Deve ser submetida até ao dia 15 do mês seguinte ao trimestre de tributação.
- Modelo 30: Declaração de pagamento do IRC por conta.
Conclusão
Vender online em Portugal requer um planeamento cuidadoso e o cumprimento de várias obrigações legais e fiscais.
Este guia forneceu uma visão geral dos passos necessários para criar e operar uma empresa de comércio eletrónico em conformidade com as leis portuguesas.
Certifique-se de consultar um profissional de contabilidade ou advogado para obter orientações específicas à sua situação.
Lembre-se de que as leis e regulamentos podem mudar ao longo do tempo, portanto, mantenha-se atualizado com as últimas informações e esteja sempre em conformidade com a legislação em vigor.
Ainda Tem Dúvidas?
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Como vender online legalmente em Portugal?
Para vender online legalmente em Portugal, é necessário seguir alguns passos essenciais:
Abertura de Empresa: Primeiro, é necessário abrir uma empresa legalmente reconhecida em Portugal. Isso envolve escolher a forma jurídica adequada, registrar a empresa e cumprir todas as obrigações legais e fiscais.
Registo Comercial: Após a abertura da empresa, é importante registar a atividade comercial específica, como o comércio eletrónico, nas Finanças. Isso é feito através da Declaração de Início de Atividade.
Políticas e Documentação Legal: Prepare todas as políticas e documentação legal necessárias para a sua loja online, incluindo Termos e Condições, Política de Privacidade, Política de Devoluções e Faturação em conformidade com a legislação portuguesa e as regulamentações da UE.
Faturação Eletrónica: Utilize um software de faturação eletrónica certificado pela Autoridade Tributária para emitir faturas aos seus clientes de forma adequada e em conformidade com as regras fiscais.
Proteção de Dados: Cumpra as disposições do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) para garantir a proteção adequada dos dados pessoais dos seus clientes.
Como abrir uma empresa em Portugal?
Abrir uma empresa em Portugal envolve os seguintes passos:
Escolha da Forma Jurídica: Decida a forma jurídica adequada para a sua empresa, como Empresário em Nome Individual, Sociedade por Quotas (Lda), Sociedade Unipessoal por Quotas ou Sociedade Anónima (SA), com base nas suas necessidades e objetivos.
Registo da Empresa: Registe a sua empresa no Instituto de Registos e Notariado (IRN) ou através do serviço “Empresa na Hora”, que simplifica o processo de abertura.
Obtenção de NIF e CAE: Obtenha um Número de Identificação Fiscal (NIF) para a sua empresa e escolha o Código de Atividade Económica (CAE) apropriado para a venda online.
Registo Comercial: Registe a atividade da sua empresa nas Finanças, apresentando a Declaração de Início de Atividade e cumprindo as obrigações fiscais.
Capital Social e Conta Bancária: Defina o capital social da empresa, abra uma conta bancária em nome da empresa e efetue o depósito do capital social.
Faturação Eletrónica: Garanta que a sua empresa está equipada com um software de faturação eletrónica certificado.
Quanto custa abrir uma empresa para vender online?
Os custos associados à abertura de uma empresa em Portugal podem variar com base na forma jurídica escolhida e outros fatores. Alguns custos típicos incluem:
Custo de Registo: O custo de registo da empresa pode variar, dependendo se opta pelo serviço “Empresa na Hora” ou pelo registo convencional. O “Empresa na Hora” tem um custo de cerca de 360 euros.
Certificado de Admissibilidade: O certificado de admissibilidade para a criação da empresa tem um custo de 75 euros para pedidos normais ou 150 euros para pedidos urgentes.
Capital Social: O valor do capital social mínimo depende da forma jurídica, sendo, por exemplo, de um euro para uma Sociedade Unipessoal por Quotas.
Outros Custos: Além disso, existem custos adicionais, como a obtenção de serviços de contabilidade, aluguel de instalações, custos com trabalhadores, entre outros.
É importante consultar um contador ou especialista em direito empresarial para obter uma estimativa precisa dos custos específicos para a sua situação empresarial.

Apaixonado por descomplicar o universo da contabilidade! Como Auditor Sénior trago uma sólida bagagem de conhecimentos para desvendar os aspectos financeiros. Convido-te a acompanhar o meu blog, onde desmistifico os números e capacito a tua jornada financeira.