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Sujeição e Isenções no IVA 2024: Guia Simplificado

tipos de iva em portugal

O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) é aplicado a diversas transações comerciais em Portugal. Vamos simplificar as principais informações sobre quem está sujeito ao IVA e quais transações estão isentas.

Sujeição ao IVA:

  1. Transmissões de Bens e Serviços: Qualquer transmissão de bens ou prestação de serviços, realizada de forma onerosa, está sujeita ao IVA.
  2. Importação de Bens: A importação de bens também está sujeita ao IVA.
  3. Aquisições Intracomunitárias: Transações de bens e serviços dentro da União Europeia são igualmente sujeitas ao IVA.
  4. Operações Assimiladas: Além das transações típicas, certas operações, como ofertas de bens acima de €50, estão sujeitas ao IVA se não forem devolvidas dentro de um ano.

Não Sujeição ao IVA:

  1. Cessão de Estabelecimento: A transferência, total ou parcial, de um estabelecimento comercial não está sujeita ao IVA.
  2. Indemnizações sem Caráter Remuneratório: Pagamentos para compensar danos, sem caráter remuneratório, não são sujeitos ao IVA.
  3. Pagamentos em Nome de Outrem: Pagamentos realizados em nome e por conta de outra pessoa não estão sujeitos ao IVA.

Sujeição Subjetiva ao IVA:

  1. Pessoas Singulares ou Coletivas em Atividade Económica: Quem realiza atividade económica está sujeito ao IVA.
  2. Estado e Entidades Públicas: O Estado e entidades públicas não pagam IVA nas operações que realizam no exercício dos seus poderes de autoridade.

Regras de Localização:

  1. Bens em Portugal: A transmissão de bens é sujeita ao IVA se estes estiverem em território português no momento da entrega ao adquirente.
  2. Serviços em Portugal: As prestações de serviços são sujeitas ao IVA se o adquirente estiver em território português.

Regras Específicas para Diferentes Serviços e Transações:

  • Transporte de passageiros e serviços culturais em Portugal estão sempre sujeitos ao IVA, independentemente da localização do prestador.

Isenções no IVA:

  1. Isenções Incompletas: Algumas operações, como serviços médicos e transmissão de bens imóveis, estão isentas de IVA, mas não conferem direito à dedução do IVA pago.
  2. Isenções Completas: Transmissões intracomunitárias, exportações e certos serviços relacionados a entidades públicas são isentos de IVA e conferem o direito à dedução.

Facto Gerador, Exigibilidade e Valor Tributável:

  • O IVA é devido quando os bens são disponibilizados ao adquirente, e as prestações de serviços são consideradas realizadas.
  • O valor tributável inclui a contraprestação obtida, excluindo juros, descontos e bónus.

Taxas de IVA:

CategoriaPortugal ContinentalMadeiraAçores
Normal23%22%16%
Intermédia13%12%9%
Reduzida6%5%4%

Deduções no IVA:

  • Só é dedutível o IVA mencionado em faturas legais.
  • Sujeitos passivos mistos devem usar métodos específicos para apurar a dedução.

Faturação:

  • A fatura é obrigatória para cada transação.
  • Faturas eletrónicas são aceitáveis, mas devem ser autenticadas.

Obrigações Acessórias:

  • Declarações de início, alterações e cessação de atividade são obrigatórias.
  • Comunicação mensal ou trimestral de operações à Autoridade Tributária.
  • Conservação de registos contabilísticos por 10 anos.

Este guia simplificado oferece uma visão clara das regras do IVA em Portugal.

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