O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) é aplicado a diversas transações comerciais em Portugal. Vamos simplificar as principais informações sobre quem está sujeito ao IVA e quais transações estão isentas.
Sujeição ao IVA:
- Transmissões de Bens e Serviços: Qualquer transmissão de bens ou prestação de serviços, realizada de forma onerosa, está sujeita ao IVA.
- Importação de Bens: A importação de bens também está sujeita ao IVA.
- Aquisições Intracomunitárias: Transações de bens e serviços dentro da União Europeia são igualmente sujeitas ao IVA.
- Operações Assimiladas: Além das transações típicas, certas operações, como ofertas de bens acima de €50, estão sujeitas ao IVA se não forem devolvidas dentro de um ano.
Não Sujeição ao IVA:
- Cessão de Estabelecimento: A transferência, total ou parcial, de um estabelecimento comercial não está sujeita ao IVA.
- Indemnizações sem Caráter Remuneratório: Pagamentos para compensar danos, sem caráter remuneratório, não são sujeitos ao IVA.
- Pagamentos em Nome de Outrem: Pagamentos realizados em nome e por conta de outra pessoa não estão sujeitos ao IVA.
Sujeição Subjetiva ao IVA:
- Pessoas Singulares ou Coletivas em Atividade Económica: Quem realiza atividade económica está sujeito ao IVA.
- Estado e Entidades Públicas: O Estado e entidades públicas não pagam IVA nas operações que realizam no exercício dos seus poderes de autoridade.
Regras de Localização:
- Bens em Portugal: A transmissão de bens é sujeita ao IVA se estes estiverem em território português no momento da entrega ao adquirente.
- Serviços em Portugal: As prestações de serviços são sujeitas ao IVA se o adquirente estiver em território português.
Regras Específicas para Diferentes Serviços e Transações:
- Transporte de passageiros e serviços culturais em Portugal estão sempre sujeitos ao IVA, independentemente da localização do prestador.
Isenções no IVA:
- Isenções Incompletas: Algumas operações, como serviços médicos e transmissão de bens imóveis, estão isentas de IVA, mas não conferem direito à dedução do IVA pago.
- Isenções Completas: Transmissões intracomunitárias, exportações e certos serviços relacionados a entidades públicas são isentos de IVA e conferem o direito à dedução.
Facto Gerador, Exigibilidade e Valor Tributável:
- O IVA é devido quando os bens são disponibilizados ao adquirente, e as prestações de serviços são consideradas realizadas.
- O valor tributável inclui a contraprestação obtida, excluindo juros, descontos e bónus.
Taxas de IVA:
Categoria | Portugal Continental | Madeira | Açores |
---|---|---|---|
Normal | 23% | 22% | 16% |
Intermédia | 13% | 12% | 9% |
Reduzida | 6% | 5% | 4% |
Deduções no IVA:
- Só é dedutível o IVA mencionado em faturas legais.
- Sujeitos passivos mistos devem usar métodos específicos para apurar a dedução.
Faturação:
- A fatura é obrigatória para cada transação.
- Faturas eletrónicas são aceitáveis, mas devem ser autenticadas.
Obrigações Acessórias:
- Declarações de início, alterações e cessação de atividade são obrigatórias.
- Comunicação mensal ou trimestral de operações à Autoridade Tributária.
- Conservação de registos contabilísticos por 10 anos.
Este guia simplificado oferece uma visão clara das regras do IVA em Portugal.
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