No panorama profissional português, ser um trabalhador independente vai além da simples autonomia.
Este modelo, muitas vezes associado a prestadores de serviços, implica não apenas a ausência de vínculo empregatício, mas também uma intricada teia de responsabilidades fiscais e sociais.
Mergulhamos nas complexidades desse cenário, onde a gestão integral de impostos e encargos sociais desafia aqueles que escolhem trilhar o caminho da independência profissional em Portugal.
O Que é um Trabalhador Independente?
Um trabalhador independente em Portugal é alguém que não tem vínculo com uma empresa ou empregador, mas que trabalha por conta própria.
O termos mais conhecido em Portugal é trabalhar como prestador de serviços, isto é vende um serviço, procedendo posteriormente ao preenchimento de um recibo verde após receber um montante por determinada atividade.
É próprio trabalhador independente que é responsável pelos próprios impostos e encargos sociais, por isso, vamos ajudá-lo a perceber como funciona.
A contabilidadesimplificada.pt percebe que nem sempre é fácil perceber todos os contextos.
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Quem é Considerado Trabalhador Independente?
Ora muita das vezes vamos ouvir falar que um trabalhador independente é um empresário em nome individual (ENI).
No entanto o trabalhador independente é alguém que é considerado autónomo e trabalha como freelancer: não tendo um vínculo laboral com uma empresa.
Ao contrário do empresário em nome individual, um trabalhador independente apenas é considerado como tal por prestar unicamente serviços, não comercializando bens.
Ler Também: Regime Simplificado ou Contabilidade Organizada?
Benefícios do Trabalhador Independente
Para apoiar um início de determinada atividade, é normal que o estado não cobre os mesmos valores que uma empresa com contabilidade organizada.
Por isso, o trabalhador independente acaba por ter alguns benefícios:
- Pode optar por contabilidade simplificada, com menos encargos fiscais;
- Isenção de retenção na fonte se os rendimentos ficarem abaixo de 14.500€ (explicamos o funcionamento no decorrer do artigo);
- Isenção do pagamento à segurança social no primeiro ano de atividade.
Ainda que existem algumas vantagens associados, também é necessário ter em conta os impostos neste regime simplificado.
Trabalhador Independente: Impostos e Encargos
Quando falamos dos impostos do trabalhador independente é provável que oiça em IVA, IRS e retenção na fonte.
Ora, mas nem todas as contas são feitas da mesma forma, isto porque variam consoante os rendimentos e a atividade exercida.
Retenção na Fonte
Quando vende um bem ou serviço, para um sujeito passivo de IVA, por exemplo para uma empresa, existe uma retenção na fonte a realizar. O que significa que não recebe o valor total do serviço.
Isto é, consoante a sua atividade, a taxa que vai ser dada ao estado vai ser diferente.
Algo que consta no Artigo 101º do CIRS:
- 25% – Atividades profissionais no artigo 151.º do CIRS, por exemplo músicos, dentistas e contabilistas;
- 11,5 % – Trabalhadores independentes que não constam na tabela de atividades anteriores;
- 16,5% – Rendimentos provenientes de propriedade intelectual, industrial ou de prestação de informação sobre experiência nos setores comercial, industrial ou científico;
- 20% – Rendimentos auferidos em atividades de valor acrescentado, com carácter científico, artístico ou técnico, definidas em portaria do membro do Governo responsável pela área das Finanças, por residentes não habituais em território português.
Se por exemplo, vender um bem ou serviço para um sujeito que não é passivo de IVA, então recebe o valor na totalidade. É o caso de muitas vezes, a venda a um consumidor final.
Caso Prático Retenção na Fonte de Trabalhador Independente
Imaginando que um dentista emite um recibo verde de 2.000€ à empresa X:
- Ao olharmos para a tabela de retenção percebemos que a taxa neste ato isolado será de 25%;
- Isto significa que este rendimento vai fazer uma retenção de 500€;
- É então passado um recibo verde de 2.000€, com o valor de retenção na fonte;
- Neste caso, a empresa paga 1.500€ ao dentista e 500€ ao estado.
Isenção de Retenção na Fonte
Existem no entanto exceções à regra, ou seja casos que estão isentos de retenção.
Se no ano anterior os rendimentos ficarem abaixo de 13.500€, valor previsto no orçamento de estado de 2023, então está isento deste imposto.
Caso esteja incluído no recibo verde, deve destacar a opção Dispensa de Retenção na Fonte / art. 101.º-B, n.º 1, al. a) e b), do CIRS.
IVA
Como referimos no tópico anterior, se o volume de negócio não ultrapassar 13.500€ pode beneficiar da isenção deste imposto.
Quando ultrapassa este limite, continua isento de impostos até ao seguinte, onde tem de entregar à autoridade tributária a declaração de alteração de atividade onde prevê a cobrança de IVA na prestação do serviço.
Segurança Social
Os trabalhadores estão isentos do pagamento da segurança social nos primeiros 12 meses de atividade.
Caso já tenha de realizar este pagamento, o valor a pagar à segurança social é calculado trimestralmente com base na declaração enviada onde constam os rendimentos dos recibos verdes.
Por exemplo, no mês de Janeiro entrega o valor do serviços prestados entre Outubro a Dezembro.
Nota: Se já beneficiou desta isenção não conseguirá beneficiar novamente no início de outra atividade.
Segurança Social: Exemplo Prático
Para o cálculo do valor a pagar são utilizados os seguintes fatores:
- Rendimento declarado trimestralmente;
- Divisão deste rendimento por três meses;
- Aplicada a taxa de 21,4%.
Adicionalmente e antes de ser feita a conta, não é considerado o valor total do rendimento mas algo que é chamado de rendimento relevante, onde a taxa é aplicada a 70% do rendimento na prestação de serviços ou 20% dos rendimentos na comercialização de bens.
Vamos a um exemplo?
De Janeiro a Março, um dentista prestou um serviço por mês de 1.000€, ou seja terá declarar no próximo trimestre os 3.000€ provenientes destes três meses.
Como se aplica a um serviço, para a contabilização do pagamento da segurança social vai ser aplicada a taxa sobre os 70% dos rendimentos. Neste caso 70% de 1.000€ são 700€.
Ora, aos 700€ multiplicamos a taxa de 21,4% e sabemos o valor a pagar por mês à segurança social: 149,8€.
Adicionalmente os trabalhadores independentes podem alterar os rendimentos até 25% (em intervalos de 5%) se pretenderem pagar no decorrer do trimestre seguinte a mais ou a menos do valor previsto.
Seguro de Trabalho
Apesar de ser um tema menos conhecido, mas é verdade que um trabalhador independente é obrigado a ter também um seguro de trabalho.
O custo deste seguro depende do trabalho prestado, das coberturas e dos rendimentos.
Como é obrigatório existe uma coima que pode chegar até aos 500€ caso o trabalhador independente não tenha um seguro de trabalho.
Trabalhador Independente: Datas Relevantes
Segurança Social
- Contribuição Mensal – Entre o dia 10 a 20 do mês seguinte;
- Entrega da Declaração Trimestral de Rendimentos – Até 31 de Janeiro, Até 30 de Abril, Até 31 de Julho e Até 31 de Outubro.
Ler Também: Descontar Para a Segurança Social Por Conta Própria
Entrega da Declaração do IVA
- Declaração periódica de IVA mensal – Obrigatória para volume de negócios igual ou superior a 650 mil euros no ano civil anterior até ao dia 20 do 2º mês seguinte.
- Declaração periódica de IVA trimestral -Até ao dia 20 do 2.º mês seguinte sendo o pagamento feito até dia 25.
Ler Também: Obrigações dos Recibos Verdes perante a Segurança Social
Trabalhado Independente: Iniciar Atividade
Para iniciar atividade terá de abrir atividade nas finanças.
Este início não tem qualquer custo caso seja feito online e bastando seguir os seguintes passos:
- Faça login no Portal das Finanças;
- No menu lateral da página principal clique em “Todos os Serviços”;
- Clique na secção “Início de Atividade”;
- Clique em “Entregar declaração”
- Na nova página, clique no botão “Entrega de Declaração de Início de Atividade”
- Preencha os campos da declaração, sendo que alguns vão aparecer pré-preenchidos, e há campos de preenchimento obrigatório, que são os seguintes:
- indique o CAE (Código de Classificação de Atividades Económicas)
- indique a data prevista de início da atividade na secção “Dados Relativos à Atividade Esperada”
- na subsecção “IVA”, preencha o campo “Volume de Negócios (Euro)” com volume estimado de negócios até ao final do ano (valor é anual para efeitos de enquadramento em IVA e em IRS)
- ainda na subsecção “IVA”, faça um visto na opção “Não” relativa ao Anexo E, caso não exerça atividades constantes do anexo E (ex.: resíduos, sucatas recicláveis e certas prestações de serviços relacionadas)
- na secção “Tipo de Operação”, indique se as atividades que pretende exercer conferem ou não direito à dedução de IVA
- indique o IBAN e BIC / SWIFT da sua conta bancária, para efeitos de reembolsos de IVA e IR
- Depois de preencher todos os campos, clique no botão “Validar”
- Aparecerá uma janela pop-up com o resumo dos dados preenchidos. Se estiver tudo correto, clique no botão “Ok”
- Submeta a declaração, clicando no botão “Submeter”.
Fonte: eportugal.gov
Ainda Tem Dúvidas?
A contabilidadesimplificada.pt percebe que nem sempre é fácil perceber todos os contextos.
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O que é um trabalhador independente?
Um trabalhador independente em Portugal é alguém que não tem vínculo com uma empresa ou empregador, mas que trabalha por conta própria.
O termos mais conhecido em Portugal é trabalhar como prestador de serviços, isto é vende um serviço, procedendo posteriormente ao preenchimento de um recibo verde após receber um montante por determinada atividade.
Quem é Considerado Trabalhador Independente?
O trabalhador independente é alguém que é considerado autónomo e trabalha como freelancer: não tendo um vínculo laboral com uma empresa.
Ao contrário do empresário em nome individual, um trabalhador independente apenas é considerado como tal por prestar unicamente serviços, não comercializando bens.
Quais os Encargos e Impostos?
Quando falamos dos impostos do trabalhador independente é provável que oiça em IVA, IRS e retenção na fonte.
Quando vende um bem ou serviço, para um sujeito passivo de IVA, por exemplo para uma empresa, existe uma retenção na fonte a realizar. O que significa que não recebe o valor total do serviço. Existindo no entanto exceções à regra.
Relativamente à segurança social, os trabalhadores estão isentos do pagamento da segurança social nos primeiros 12 meses de atividade.
Caso já tenha de realizar este pagamento, o valor a pagar à segurança social é calculado trimestralmente com base na declaração enviada onde constam os rendimentos dos recibos verdes.
Apaixonado por descomplicar o universo da contabilidade! Como Auditor Sénior trago uma sólida bagagem de conhecimentos para desvendar os aspectos financeiros. Convido-te a acompanhar o meu blog, onde desmistifico os números e capacito a tua jornada financeira.
Sou trabalhador independente com atividade CIRS 2010, com isenção de IVA artigo 9º. Se abrir uma atividade secundária com isenção de IVA pelo artigo 53º, todos os recibos que tirar passo a colocar isenção artigo 53º, ou os recibos da atividade 2010 continuo a tirar com isenção artigo 9º?
Obrigado